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STF mantém proibição do uso de amianto em São Paulo

O componente é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão

Por Da Redação
Atualizado em 24 ago 2017, 22h01 - Publicado em 24 ago 2017, 21h55

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter a proibição do uso do amianto no Estado de São PauloO componente é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

Na primeira parte da sessão, os ministros do STF também decidiram, por maioria (cinco voto a quatro), que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional. No entanto, seriam necessários seis votos para mudar esta lei federal. O placar não foi alcançado porque dois ministros estavam impedidos.

Desse modo, a decisão da Corte não significa que a comercialização do material está proibida em todo o país. O impasse será resolvido somente após novos julgamentos sobre o caso, que ainda não têm data marcada.

Na segunda parte do julgamento, ao analisar a validade de uma lei de São Paulo que proibiu a extração e a venda do produto, houve mudança no placar e, por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal é inconstitucional e não pode ser mais aplicada. A norma regulamentou o uso controlado do amianto do tipo crisotila.

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Dessa forma, a derrubada da lei provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficará proibido nos estados onde a substância já foi vetada, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, local em que está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

(Com Agência Brasil)

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