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Lindemberg é condenado a 98 anos de prisão

Por Da Redação
16 fev 2012, 18h53

Por AE

São Paulo – Lindemberg Alves, de 25 anos, foi condenado a pena máxima, de 98 anos e 10 meses de prisão, pelo assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel, em Santo André (SP). Após quatro dias de julgamento, a juíza Milena Dias deu a sentença na tarde de hoje. O crime ocorreu em 2008. Ele era acusado de 12 crimes, incluindo homicídio doloso de Eloá, dupla tentativa de homicídio de Nayara Rodrigues e o sargento da PM Atos Valeriano (ambos baleados), cárcere privado e disparo de arma de fogo.

O júri era formado por sete pessoas – seis homens e uma mulher – que ouviram os depoimentos de 13 testemunhas e do réu durante a semana de julgamento. Depois dos debates da promotoria e defesa, os jurados se reuniram para responder um formulário com cerca de 50 questões sobre o caso.

Lindemberg falou pela primeira vez sobre os dias de cárcere no apartamento da ex-namorada em juízo. O acusado foi a última pessoa a ser ouvida. Durante o depoimento, logo após pedir perdão à família de Eloá, ele assumiu que atirou contra a garota. A mãe da vítima, Ana Cristina Pimentel, não acompanhou o dia de oitivas do acusado.

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Segundo o depoimento dele, o assassinato não foi intencional. “Quando a polícia invadiu, a Eloá fez menção de levantar e eu, sem pensar, atirei. Foi tudo muito rápido”. O jovem disse que ficou surpreso com a chegada da polícia nos arredores do prédio e se apavorou.

Durante o julgamento, a advogada de Lindemberg, Ana Lucia Assad, tentou apontar corresponsáveis pelo crime, como mídia pela cobertura e a polícia pela ação de invasão ao apartamento, além de amenizar a imagem do acusado. Ela também deixou claro, no último dia, durante os debates, que não esperava que Lindemberg fosse absolvido. “Ele errou e deve pagar por isso”, afirmou.

Ana Lucia, porém, tentou convencer os jurados de que Lindemberg deveria ter as acusações amenizadas. Segundo a defesa do réu, as acusações teriam de ser homicídio culposo (quando não há intenção) pela morte de Eloá; dupla lesão corporal culposa pelos disparos que atingiram Nayara Rodrigues e um PM; e ser absolvido da acusação de cárcere privado contra os amigos de Eloá.

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