Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo o país

Decisão coube a desembargador do TJ-SP. Serviço havia sido suspenso por 48 horas

Por Carolina Farina 17 dez 2015, 11h38

Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspendo desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. Agora, as operadoras de telefonia serão informadas do despacho e deverão normalizar o serviço assim que receberem o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.

Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O processo segue em segredo de Justiça.

De acordo com o TJ-SP, um dos recursos admitidos pelo desembargador foi protocolado pela empresa que gerencia o aplicativo. Havia dois recursos em análise e a decisão vale para ambos.

A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio. As autoridades que investigam um crime obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos. No entanto, o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. “O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento”, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. “Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques”, acrescentou o tribunal.

Continua após a publicidade

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o processo que causou o bloqueio investiga um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele teria sido solto pelo Supremo Tribunal Federal, graças a um Habeas Corpus, em novembro deste ano.

As próprias operadoras já haviam reclamado do aplicativo de mensagens e exigiam sua regulamentação. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.