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Governo do Estado do Rio proíbe venda de bolsas usadas por entregadores de delivery

Plataformas como IFood serão as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jul 2025, 17h57 • Atualizado em 16 jul 2025, 18h03
  • O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 10.885/2025, que determina um conjunto de novas regras para o uso de bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A legislação tem como objetivo coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.

    Agora, plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender a critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

    – Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço – justificou Cláudio Castro.

    Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que, em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado. A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que podem ser usadas e os procedimentos de fiscalização.

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