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Liminar barra uma das ações contra cartel em São Paulo

O caso refere-se ao projeto Linha 5 do Metrô, contratado em 2000 pela CPTM ao preço de 1,2 bilhão de reais

Por Da Redação
11 jul 2014, 09h56

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a tramitação de um mandado de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantia o recebimento de denúncia e abertura de ação penal contra doze executivos de quatro multinacionais, acusados por cartel no setor metroferroviário. A medida atende a pedido de habeas corpus de um dos alvos da investigação.

Na prática, a ação fica parada até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo STJ. A Procuradoria-Geral de Justiça em São Paulo estuda recorrer.

Linha 5 – O caso refere-se ao projeto Linha 5 do Metrô, contratado em 2000 pela CPTM ao preço de 1,2 bilhão de reais. Em março, a Promotoria entregou à Justiça cinco denúncias contra o cartel, acusando 34 dirigentes de doze empresas. A ação do projeto Linha 5 foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal, mas o juiz Benedito Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve prescrição dos crimes. A Promotoria entrou com recurso e mandado de segurança no TJ, obtendo liminar que mandou o juiz da 7.ª Vara receber a denúncia.

(Com Estadão Conteúdo)

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