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Justiça proíbe PM de usar bala de borracha

Decisão liminar obriga a PM a apresentar em trinta dias um plano de atuação para protestos; governo paulista informa que vai recorrer

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 out 2014, 15h02
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  • O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, proibiu a Polícia Militar de usar balas de borracha para conter as manifestações que degeneram em destruição do patrimônio público e privado. Em decisão liminar, o juiz não só prevê que o país terá uma nova onda de protestos como decidiu interferir no protocolo que a Polícia Militar deve adotar para combater o vandalismo. A decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública de São Paulo. A Secretaria de Segurança Pública informou que vai recorrer.

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    “Naturalmente que o uso de armas de fogo pelos policiais ou de munição de elastômetro dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência. Além disso, o simples uso dessas armas causa intimidação às pessoas que queiram se reunir. O uso das armas de fogo, ou mesmo com munição de elastômetro, não se pode admitir, portanto”, diz o despacho do juiz, datado da última sexta-feira.

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    O magistrado estipulou um prazo de trinta dias para que a PM apresente um plano de atuação em protestos, que não conte com o armamento de borracha. E prognosticou: novos protestos devem acontecer “em breve” dado o desapontamento da população com o governo e o baixo crescimento econômico do país. “Com o grau de insatisfação popular direcionado contra a classe política deste país, e com o fato de se divulgar a possibilidade de haver uma recessão econômica, pode-se lobrigar que os protestos voltarão a ocorrer em breve e com grande afluxo de pessoas – o que justifica a necessidade de a Polícia Militar elaborar e apresentar à população qual o seu projeto de atuação”, escreveu o juiz.

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    Em nota, a PM afirmou que “atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”.

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