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Justiça nega habeas corpus ao goleiro Bruno, que segue foragido

Livramento condicional foi revogado após ele se ausentar do Rio sem autorização

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 mar 2026, 19h45 •
  • Tratado como foragido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o goleiro Bruno Fernandes de Souza teve um pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal. Ele é condenado a 23 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, com quem teve um filho, e não se apresentou às autoridades após a Vara de Execuções Penais revogar o livramento condicional. No último dia 5, foi expedido mandado de prisão contra o ex-atleta, que deveria retornar ao semiaberto.

    A defesa do goleiro alega constrangimento ilegal e que um descumprimento do livramento condicional não seria falta grave. Ele perdeu o benefício porque se ausentou do estado do Rio sem autorização. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender o Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. O time foi eliminado nos pênaltis.

    O pedido de habeas corpus foi negado pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat. No último dia 12, Bruno teve seu cartaz de “procurado” divulgado pelo Disque Denúncia.

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