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Justiça mantém prisão de falsa advogada que atendia Tren de Aragua e CV na cadeia

Defesa alegou questões de saúde da presa em flagrante para levá-la para domiciliar, o que foi rejeitado

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jan 2026, 12h28 • Atualizado em 29 jan 2026, 12h35
  • O juiz das garantias Thiago Russi Rodrigues, da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas de Boa Vista, manteve a prisão de Jossiney Pereira Costa, presa em dezembro do ano passado acusada de atuar com carteira falsa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para entrar em presídios e se comunicar com lideranças dos grupos criminosos Comando Vermelho (CV) e Tren de Aragua (originário da Venezuela).

    “Destacou-se a gravidade concreta da suposta conduta de Jossiney, a qual, em tese, portava carteira de estagiária da OAB/RR com validade suprimida e adulterada; apresentava-se falsamente como advogada para viabilizar o ingresso no estabelecimento prisional; prestava atendimentos jurídicos irregulares em favor de lideranças de facções criminosas Comando Vermelho e Tren de Aragua; portava bilhetes manuscritos ocultos em suas vestimentas que demonstravam suposta atividade habitual consistente no envio de comunicações entre membros de organizações criminosas e até mesmo pessoas alheias ao sistema prisional”, registrou o magistrado na decisão publicada nesta semana. Segundo os autos, a acusada teve a carteira de estagiária cancelada em abril de 2024.

    A defesa de Jossiney sustentou no pedido de revogação de prisão preventiva questões de saúde e uso de medicamento que não era fornecido no estabelecimento prisional. A tentativa da advogada de Jossiney era pela aplicação de medidas cautelares, como prisão domiciliar. No entanto, o juiz citou na decisão que demonstra o fumus comissi delicti, ou seja, indicação de presença de prova e autoria. Foram juntadas nos autos fotografias dos bilhetes manuscritos apreendidos com a falsa advogada, por exemplo.

    “Demonstrado o periculum libertatis (perigo da liberdade) pelos indícios de atividade reiterada e habitual da investigada, e não meramente eventual, contato frequente com líderes de organizações criminosas armadas e de alta periculosidade, indícios que demonstram sua integração às facções e sua atuação como elo essencial destinado a facilitar e aprimorar as comunicações entre faccionados segregados no sistema prisional, fortalecendo estruturas criminosas mediante burla à vigilância estatal”, registrou o juiz.

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