A Justiça Federal determinou ao governo que adote medidas de proteção contra o vazamento de óleo nos estados de Pernambuco e Alagoas. Duas liminares apontam para a necessidade de a União e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) adotarem todas as providências para conter, recolher e dar destinação adequada ao material, que atinge as praias do litoral nordestino.
Em Pernambuco, o juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal estipulou multa diária de 50 mil reais caso o governo também descumpra a ordem de monitorar e implantar barreiras de proteção nos ecossistemas mais sensíveis da costa do estado, como manguezais, estuários e recifes de coral. A decisão liminar foi proferida neste domingo e o governo tem 24 horas para agir a partir da notificação.
O magistrado ainda determina que os instrumentos sejam instalados por equipes especializadas e que os voluntários que participam das operações de limpeza contem com equipamentos de proteção individual — o material recolhido deve ser armazenado em recipientes próprios, segundo determina a agência ambiental do estado.
Em Alagoas, a Justiça Federal deu cinco dias de prazo para sejam tomadas providências nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba e no rio Tatuamunha, local de proteção do peixe-boi.
A decisão diz que a União e o Ibama devem se manifestar sobre a adoção de medidas para ampliar o atendimento de resgate e habilitação de fauna e implementar ações de monitoramento na costa para localizar manchas de óleo no mar. A Justiça também autorizou o remanejamento de recursos e dispensa de licitação para a compra de equipamentos e contratação de pessoal que for necessário para o cumprimento da decisão.
Ação conjunta
Na última sexta-feira, procuradores federais de nove estados do Nordeste entraram com uma ação civil pública contra o governo federal para obrigá-lo a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional em toda a costa da região atingida por vazamentos de óleo de origem desconhecida.
O plano foi criado em 2013, por meio de decreto do governo federal, com o objetivo de preparar o país para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro, segundo nota do Ministério Público Federal. O documento, bastante detalhado segundo o MPF, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
O comitê executivo do plano é formado por vários órgãos federais, como os ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia, Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Ibama, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. O MPF entende que a União está sendo omissa ao “protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente”.