A Justiça de São Paulo negou na noite de sexta-feira um pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo contra a realização do bloco carnavalesco “Porão do DOPS”. Na decisão, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, diz não ter identificado indícios de que a trupe pretenda fazer apologia a crimes contra a humanidade.
Na última segunda-feira, os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério haviam entrado na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco, alegando que o evento enaltece o crime de tortura, com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar.
Para a magistrada, o nome do bloco “por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia”.
A juíza também alegou que a proibição do bloco atentaria contra a liberdade de expressão. “Conceder a liminar, tal como pleiteado, seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade de expressão e de pensamento”, diz o texto da decisão. “A utilização da censura prévia como meio de coibir a manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, escreveu a juíza.
De acordo com a ação do MP, o evento é organizado pelos líderes do movimento “Direita São Paulo”. A página do bloco no Facebook, onde o evento é anunciado com o slogan “cerveja, opressão, carne, opressão, marchinhas opressoras”, foi usado pelos organizadores para comemorar a decisão da juíza.
Diferente dos outros blocos da cidade, que são gratuitos, o “Porão do DOPS” cobra uma taxa de entrada de 10 reais. De acordo com os organizadores, o dinheiros servirá para pagar pela segurança do evento.