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Justiça Eleitoral remove vídeo e multa Derrite por propaganda antecipada

Ex-secretário falou de sua candidatura e de aliados em evento em São Paulo

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jul 2026, 12h30
Justiça Eleitoral remove vídeo e multa Derrite por propaganda antecipada Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) a remover um vídeo e pagar uma multa de 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

A gravação mostra um discurso de Derrite durante o lançamento da pré-candidatura do ex-secretário Guilherme Piaí (Republicanos) a deputado federal, no mês passado, em São Paulo.

O deputado falou de sua própria candidatura ao Senado, além da de outros aliados presentes: do deputado estadual André do Prado (PL-SP) ao mesmo cargo, do governador Tarcísio de Freitas à reeleição e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a presidente.

“Quem quer ver Tarcísio reeleito, Piai federal, André e Derrite no Senado e Flávio Bolsonaro presidente do Brasil? Dá um grito aí! Vamos juntos! Vamos resgatar nosso Brasil!”, declarou Derrite.

Para a juíza Claudia Fanucchi, do TRE de São Paulo, houve um “pedido explícito” de voto e  “nítido ato de campanha”. 

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“O excerto do pronunciamento do representado em registro audiovisual, veiculado publicamente em rede social em período vedado pela legislação, ostenta mensagem que se traduz em nítido ato de campanha eleitoral, por transmitir equivalente conteúdo semântico à conclamação pelo voto do eleitorado em geral”, afirmou Fanucchi na decisão.

A campanha eleitoral só começa, oficialmente, no dia 16 de agosto. Até lá, só é permitido se apresentar como pré-candidato, sem pedido direto de voto em si mesmo ou em outra pessoa.

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