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Justiça decide fazer novo júri do massacre do Carandiru

Julgamento, que durou dois anos e condenou 74 PMs, havia sido anulado em setembro do ano passado

Por Da redação
Atualizado em 11 abr 2017, 16h45 - Publicado em 11 abr 2017, 13h48
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira, por quatro votos a um, que os policiais militar envolvidos no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru serão novamente julgados. Em setembro do ano passado, a o TJ anulou os júris que condenaram 76 PMs pela morte de 77 presos na contenção de uma rebelião ocorrida em outubro de 1992. Na sessão desta terça, os desembargadores deliberavam apenas sobre as consequências jurídicas da anulação, ou seja, se os acusados deveriam ser inocentados ou julgados novamente — venceu a segunda interpretação. Com isso, os PMs voltarão a se sentar no banco dos réus.

    Ao proferir o seu voto, o relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello Neto, afirmou que à Justiça de segunda grau compete “tão-somente confrontar o veredicto com as provas existentes nos autos e, se houver desarmonia entre elas, devolver a matéria para nova análise pelos senhores jurados”. Os demais desembargadores seguiram o seu voto, com exceção de Ivan Ricardo Garisio Sartori que defendia absolver os réus.

    Por envolver um grande número de investigados e vítimas, o julgamento do Carandiru, que era considerado o maior da história antes de ser anulado, se arrastou por dois anos — de 2013 a 2014 — e foi feito em cinco etapas. Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, mas recorriam das sentenças em liberdade.

    Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) entraram no pavilhão 9 do Carandiru com a missão de conter uma rebelião no prédio. Cento e onze detentos foram mortos na ocasião. O Ministério Público afirma que a maioria deles foi executada à queima roupa, enquanto a defesa dos policiais alega que eles agiram em legítima defesa.

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