Justiça de SP suspende reajuste de integração ônibus-metrô
Juiz ressalta que reajuste foi acima da inflação e diz que aumento prejudica que vive mais longe de "locais mais centrais". Cabe recurso da decisão
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu nesta sexta-feira os reajustes nas tarifas de trem e metrô anunciados no fim de 2016 pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão de Oliveira Filho aceitou pedido feito em ação popular movida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os aumentos de 14,8% nos bilhetes integrados com o ônibus da capital paulista e de até 35,7% nos bilhetes temporais entrariam em vigor no próximo domingo. Cabe recurso da decisão, que é liminar.
Para o magistrado, a decisão de Alckmin de congelar a tarifa básica de trem e metrô em 3,80 reais junto com a do ônibus municipal, conforme promessa de campanha do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), prejudica a população que mora mais distante da região central e utiliza mais de uma condução.
“A discriminação parece ser injusta pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”, afirma o magistrado.
Para Oliveira Filho, “quer pela ausência de motivação para a discriminação entre os usuários do serviço de metrô (ausência de reajuste para a tarifa básica e reajuste acima da inflação para tarifa integrada), quer pela suposta motivação política na manutenção da tarifa básica, aparentemente o ato administrativo pode ser considerado nulo, ao final do processo”.
“Se não suspenso o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momento de crise econômica. Não há risco de prejuízo irreparável aos cofres públicos, pois a decisão ora proferida poderá ser objeto de recurso e, em caso de provimento, o reajuste aplicado imediatamente”, completa.
Reajustes
Após congelarem em 3,80 reais a tarifa básica de ônibus, trem e metrô na Grande São Paulo, Alckmin e Doria anunciaram no fim de dezembro de 2016 aumentar em 14,8% o preço do bilhete integrado (ônibus e trilhos), que passaria de 5,92 reais para 6,80 reais. O aumento corresponde a mais do que o dobro do índice oficial de inflação projetado para 2016 pelo Banco Central, de 6,4%.
O último reajuste do bilhete integrado ocorreu em janeiro deste ano (8,6%), junto com o aumento da tarifa comum, que era de 3,50 reais. Com a mudança, o desconto para quem usa dois transportes públicos diferentes no intervalo de até duas horas caiu de 22,1% para 10,5%, o mais baixo desde o início da integração, há dez anos.
Ao todo, seis modalidades de pagamento foram reajustadas, afetando cerca de 25% dos usuários de ônibus da capital (cerca de 1,5 milhão de passageiros por dia) e 48% dos passageiros de metrô (cerca de 2,2 milhões de usuários). No caso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), os reajustes atingem 38% dos passageiros (cerca de 1 milhão de usuários).
O aumento mais significativo ocorreu no bilhete único mensal, que passará dos atuais 140 reais para 190 reais, alta de 35,7%, ou 50 reais mais caro. Com isso, essa opção só passa a ser vantajosa para o passageiro que fizer mais de 50 viagens por mês – antes valia a pena para quem fizesse ao menos 37 viagens.
Já o bilhete mensal integrado (ônibus e trilhos) terá aumento de 30%, passando de 230 reais para 300 reais, o que o torna vantajoso somente para quem fizer mais de 44 viagens por mês – e não mais 39.
Juntos, eles são usados por cerca de 3% dos usuários do Metrô e da CPTM, ou 250.000 passageiros. Já o bilhete 24 horas comum (indicado para mais de 4 viagens por dia) subiu de 10 reais para 15 reais e o integrado de 16 reais para 20 reais.