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Justiça acaba com auxílio-paletó na Assembleia

Por Equipe AE São Paulo – A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio-paletó a seus 94 deputados. Em sentença de oito páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual […]

Por Da Redação
23 jun 2012, 08h58
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  • Por Equipe AE

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    São Paulo – A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio-paletó a seus 94 deputados. Em sentença de oito páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.

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    Antigo privilégio da Casa paulista, o auxílio-paletó, também conhecido como “verba de enxoval”, cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa.

    O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado – equivalente a 75% do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária”.

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    A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos.

    O auxílio-paletó era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, à medida que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.

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    “Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa”, assinala a ação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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