Juiz vê indícios de homicídio qualificado pela Vale em Brumadinho
Ao mandar prender funcionários da mineradora, Rodrigo Chaves afirma que se plano de emergência tivesse sido acionado 'quase todas as vidas seriam poupadas'
Ao mandar prender oito funcionários da Vale pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o juiz Rodrigo Heleno Chaves viu indícios do crime de homicídio qualificado dos executivos da mineradora. Os investigados foram presos em Belo Horizonte, Itabira (MG) e Rio de Janeiro, após pedido do Ministério Público do Estado. Ao todo, são 14 mandados de busca e apreensão e oito de prisão.
Os investigadores identificaram em e-mails trocados por funcionários da Vale e da consultoria alemã Tüv Süd que a empresa de mineração já sabia de problemas com sensores da barragem dois dias antes do rompimento. O mar de lama em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, deixou 166 mortos e 147 desaparecidos até esta quinta-feira, 14, segundo números atualizados da Defesa Civil de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz anotou que “diante de todas as anomalias verificadas na barragem B1 (Mina Córrego do Feijão) desde meados de 2018, aliadas à alteração drástica nos piezômetros verificada em janeiro de 2019, aparentemente não havia outra alternativa aos funcionários da Vale senão a de acionar o PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens), com imediata evacuação da área”.
Em outro trecho, Chaves ressaltou que, neste momento, “é necessária a tutela da investigação, para que se apurem todos os responsáveis pelo ato, se aqueles que ocupam os cargos mais relevantes da Vale tinham conhecimento da situação”. Ele diz, ainda, que caso os investigados tivessem optado pelo acionamento do plano de emergência, “quase todas as vidas seriam poupadas”.
O magistrado afirma, no entanto, que não há prejulgamento dos fatos e que os investigados podem trazer aos autos “novos elementos aptos a desconstituir o quadro” que ora se apresenta.
Rodrigo Chaves negou a prisão de quatro executivos da Tüv Süd, também requeridas pelo Ministério Público do Estado. O magistrado afirmou que em relação a eles “ainda se faz necessária a produção de outros elementos, pois, ao que parece, não assinaram a declaração de estabilidade da barragem e, em tese, não tinham a incumbência de acionar o PAEBM”. “Surgindo novos elementos em relação a eles, nada impede que seja reapreciada a medida postulada pelo Ministério Público”, acrescentou.