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Juiz autoriza PF a multar crianças e adolescentes órfãos e migrantes

A medida reverteu sanções aplicadas pela PF aos filhos de estrangeiros que viajam com os pais, mas abriu espaço para penalizar jovens desacompanhados

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 abr 2018, 15h12 - Publicado em 10 abr 2018, 13h39

Em uma sentença assinada no começo de fevereiro, um juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo autorizou a Polícia Federal a emitir autos de infração com aplicação de multas contra crianças e adolescentes migrantes que estejam no Brasil sem os pais ou os responsáveis. A decisão faz parte de uma ação civil da Defensoria Pública da União, que recebeu denúncias de casos em que essa prática aconteceu.

De acordo com o texto, a DPU declarou que “os estrangeiros que ingressam no território brasileiro, por vezes, vêm acompanhados de seus filhos, que “são dependentes de seus genitores e não têm a possibilidade de decidir se desejam ou não deixar seus países de origem”. Em razão de sua estada irregular, essas crianças e adolescentes são autuados, assim como seus pais, o que denota, em verdade, multas adicionais aos genitores”.

Ainda, a DPU alegou que “a imposição da referida multa contraria os princípios da proteção à criança e ao adolescente, e ao princípio da igualdade, visto não possuírem discernimento suficiente para se responsabilizar por seus atos, pois são tidos como relativa ou absolutamente incapazes”.

A ação civil pede que a PF não lavre autos de infração com aplicação de multa por permanência irregular a crianças e adolescentes, assim como que os autos já lavrados sejam anulados. Em alguns casos, até mesmo crianças de colo, ainda bebês, foram multadas.

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Na decisão, o juiz escreveu que “aos filhos, crianças ou adolescentes, a aplicação da deportação, juntamente com os pais, é suficiente para coibir eventual ilícito, a indicar a falta de razoabilidade e proporcionalidade na penalização de incapazes por infração à qual não deram causa”. Na sequência, ele complementa:

“Ressalto que, nos casos de ingresso de adolescentes e crianças no território nacional, e permanência irregular, por conta própria, ou seja, à revelia dos pais, como ocorre na região de fronteiras, autoriza a aplicação de todas as penalidades definidas no art. 125 do Estatuto do Estrangeiro.”

Por receber casos desse tipo desde 2009,  a defensora pública da União, Fabiana Galera, afirmou que a decisão favorável mostra que “a prática ilegal de aplicar multa em desfavor de criança, sem capacidade civil para praticar infração administrativa, está sendo corrigida, e finalmente será observado o melhor interesse da criança”.

Contudo, Fabiana acredita que a sentença deve ser revista. “Quanto às crianças e adolescentes desacompanhados, acredito que tenha sido um lapso que fez ignorar como esse tipo de migração acontece no mundo por motivos de forma involuntária, em que a criança ou o adolescente fogem de alguma situação de violência vivenciada no seu país de origem, às vezes até por parte da própria família”, disse.

De acordo com a ONG brasileira Eu Conheço os Meus Direitos, dedicada às crianças refugiadas, do total de refugiados entre 2010 e 2015, de 4 456 pessoas, 599 são crianças entre zero e 12 anos, compondo 13,2% da população refugiada no país. Em um relatório divulgado em 2017, a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, nos anos de 2015 e 2016, 200 000 crianças pediram refúgio, sozinhas, em oitenta países. No mesmo período, 100 000 crianças e adolescentes desacompanhados foram presos na fronteira entre os Estados Unidos e o México. Ainda, 170 00 adolescentes solicitaram asilo na Europa sem a companhia dos pais ou outros responsáveis.

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A nova lei de migração, 13.445/2017, aprovada em novembro do ano passado, regulamentou a situação da solicitação de refúgio por parte dos jovens desacompanhados. Até então, eles eram invisíveis no sistema. Por serem menores de idade, não tinham acesso à documentação necessária para ficar no Brasil. Ao mesmo tempo, enquanto a nova legislação garante que eles vão receber a proteção em território nacional, a sentença do início de fevereiro dá margem para que sejam penalizados.

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