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INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

Idosos com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção poderão fazer comprovação sem sair de casa

Por Agência Brasil
Atualizado em 26 mar 2019, 17h55 - Publicado em 26 mar 2019, 10h43

O governo federal publicou nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União, novas regras para a chamada prova de vida e a renovação da senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2012, os segurados devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O objetivo é evitar fraudes no pagamento.

A partir de agora, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos de idade vão poder solicitar a realização da prova de vida e a renovação de senha também em agências do INSS. Antes, o único meio possível era comparecer ao banco pagador do benefício.

Já para os beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, a comprovação pode ser feita por meio de visita externa à casa do aposentado ou a outro local informado por ele. Nos casos específicos de dificuldade de locomoção, o requerimento para a realização da prova de vida na casa do segurado deverá ser efetuado pelo representante legal ou procurador, que deve apresentar atestado médico ou declaração sobre o estado do beneficiário emitida por uma unidade de saúde. Todos esses serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

Bloqueio

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação para comprovar que está vivo. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária serão realizados de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

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A comprovação é obrigatória para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão — alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

(Com Agência Brasil)

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