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Inpe diz que óleo pode atingir o litoral do Espírito Santo e do Rio

Instituto ligado ao Ministério de Ciência e Tecnologia possui sistema que pode ajudar a prever trajetória futura da mancha de poluição

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 nov 2019, 11h40 | Atualizado em 3 jul 2026, 16h13
Inpe diz que óleo pode atingir o litoral do Espírito Santo e do Rio Priorizar nos meus resultados Google

Convidado pela Marinha há uma semana para colaborar com as investigações sobre o derramamento de óleo, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) possui tecnologia que permite estimar o caminho que as manchas de óleo podem percorrer nos próximos dias. Isso abre a possibilidade de tentar contê-lo antes de chegar às praias.

É assim que o instituto, ligado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, deve colaborar a partir de agora. Especialista em monitoramento por satélite, o Inpe confirma o que vem sendo dito pelo governo federal, de que não tem sido possível ver por satélite o óleo se deslocando. O oceanógrafo Ronald Buss de Souza, interinamente como vice-diretor do Inpe, afirma que foram checadas as imagens disponíveis – e referentes às áreas mais próximas da costa – e não foram detectadas as manchas. Isso corrobora a ideia de que o deslocamento se dá na subsuperfície.

A partir de agora, o órgão vai fazer um direcionamento específico do satélite CBERS para obter imagens de alto-mar em áreas específicas. Além disso, o núcleo de oceanografia consegue analisar, a partir de dados de ventos e correntes marítimas, para onde o óleo pode estar indo – podendo chegar ao Espírito Santo e ao Rio. “O ponto é que existe mais óleo para vir e podemos mostrar onde está, antes que chegue às praias.”

Multa – A empresa grega Delta Tankers, dona do navio Bouboulina, apontado ontem como responsável pelo vazamento do óleo que atingiu o litoral brasileiro, pode ser condenada a pagar multa de até 50 milhões de reais aos órgãos ambientais brasileiros por crime ambiental.

Além disso, pode ter de indenizar todos os trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas, de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal, estaduais e municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de contenção e recolhimento do óleo, segundo advogados consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. “Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela.”

“Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente”, afirma Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

Notificação – O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a costa brasileira.

Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de compensação para acidentes envolvendo petróleo. “Se o Brasil estivesse nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente”, afirma.

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