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Indulto de Natal de Lula perdoa presas grávidas e exclui condenados por golpe

O governo publicou, nesta terça, o decreto natalino

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 dez 2025, 08h19 • Atualizado em 23 dez 2025, 08h23
  • O governo publicou no Diário Oficial da União, nesta terça, o decreto natalino em que o presidente Lula concede perdão de pena para presas gestantes de alto risco e também para mães e avós condenadas por crimes sem violência e que sejam essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

    O perdão exclui condenados por envolvimento na trama golpista, como os bolsonaristas de 8 de janeiro de 2023.

    O decreto presidencial, entre outros critérios, também deixa fora dos critérios delatores que confessaram crimes e líderes de facções criminosas.

    Também não têm direito ao indulto condenados por crimes de violência contra a mulher e por crimes praticados contra crianças e adolescentes.

    O indulto natalino é um perdão coletivo de penas concedido pelo presidente da República, previsto na Constituição Federal

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