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Impune, massacre do Carandiru completa 25 anos

Em meio a recursos, morosidade do Judiciário e reviravoltas o processo se arrasta sem previsão definitiva de quando será encerrado

Por Da Redação
Atualizado em 2 out 2017, 13h18 - Publicado em 2 out 2017, 13h09
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  • Há exatos 25 anos, a Polícia Militar paulista entrava no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru para conter uma rebelião. A operação terminaria horas depois com 111 presos mortos. Considerado o mais grave massacre penitenciário da história do país, o caso ainda assim não teve, até agora, um desfecho judicial. Em meio a recursos, morosidade do Judiciário e reviravoltas, como a que anulou a condenação de 74 policiais no ano passado, o processo se arrasta sem previsão definitiva de quando será encerrado.

    Na semana passada, o Tribunal de Justiça admitiu que o recurso especial do Ministério Público (MP) de São Paulo contra a anulação dos júris seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O próprio MP acredita que o caso poderá levar até dois anos até receber a análise completa do tribunal superior, ainda com possibilidade de que haja recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não é descartada a possibilidade de o processo chegar a sua terceira década.

    “Vai ter um desfecho, de um jeito ou de outro. A possibilidade de o crime prescrever não passa pela minha cabeça. Estamos esperançosos porque juridicamente acreditamos na tese da manutenção da decisão dos cinco júris, que foi a de condenação”, diz a procuradora de Justiça Sandra Jardim, que atuou no processo em 2ª instância. “Não é possível que o STJ seja tão indiferente a essas condenações.”

    A polêmica reside na anulação decidida pela 4ª Câmara Criminal do TJ em setembro do ano passado, desconsiderando o resultado de cinco júris realizados de abril de 2013 a dezembro de 2014 e que condenou 74 PMs a penas que chegaram individualmente a 624 anos de prisão. No STJ, o Ministério Público pede que sejam restabelecidas as condenações diante da “decisão arbitrária” de anulação que desconsiderou “a vontade soberana do júri” – tese a qual os advogados de defesa discordam.

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    Até que o STJ julgue o recurso, que ainda não foi distribuído para algum dos seus ministros, o processo fica parado, decidiu em julho o TJ de São Paulo, acatando o pedido de efeito suspensivo feito tanto pelo MP como pelas defesas.

    Professoras da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Maira Rocha Machado e Marta Rodriguez de Assis Machado estudaram as etapas jurídicas e analisaram a morosidade do processo. Para elas, em diversas etapas, a lentidão foi acentuada no Tribunal de Justiça de São Paulo, apontado como “um dos maiores responsáveis pela demora na tramitação do processo”. Para sustentar essa afirmação, destacam a demora de oito anos – entre 2002 e 2010 – para a confirmação da pronúncia dos réus, levando-os a júri popular.

    “Nunca encaramos de frente o apoio que o Massacre teve e tem de setores da sociedade (inclusive dentro da magistratura). É sintomático que a única resposta que as instituições brasileiras tenham dado tenha sido um processo penal que dura 25 anos e está preso em engrenagens surreais e atrasos deliberados – protegidos pelo sigilo dos autos”, escreveram à reportagem.

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    Na avaliação do procurador federal adjunto dos Direitos do Cidadão, Marlon Weichert, “25 anos é um atestado de que o sistema de Justiça está disfuncional, provocando grandes danos aos familiares das vítimas e à sociedade, reforçando a sensação de incapacidade de resposta do Estado e produzindo impunidade”.

    Falha

    Antonio Chiari é presidente do Clube de Oficiais da Polícia Militar e comandava em 2 de outubro de 1992 as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). Ao todo, 57 homens foram denunciados em 1993 e acusados de matar 92 dos 111 presos. Chiari chegou ao presídio depois que as mortes haviam acontecido.

    Para ele, a demora no desfecho judicial é “um problema da Justiça”. “Eu recolhi todo o armamento do pessoal envolvido e entreguei o armamento para o presidente do inquérito. E foi colocado à disposição da Justiça para fazer perícia. Minha obrigação foi feita. Agora, se não foi feita a perícia para individualizar as atitudes, eu não sou culpado disso nem meus policiais. Quem tem de ter atitude é o Poder Judiciário”, diz.

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    Chiari diz ser “evidente que pode ter acontecido um monte de coisa errada lá dentro”, mas não dá para condenar todos os que atuaram na operação. “Eu quero saber como vão fazer para individualizar responsabilidades. Você condenar por baciada não tem sentido. Se eu fizer isso, vou cometer injustiça. Eu posso condenar assim pessoas que atiraram e mataram? Sim. Mas com certeza vou condenar também quem atirou e não matou ninguém. Como vou penalizar uma pessoa que não matou? Todos agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois receberam ordem para entrar.”

    A opinião é compartilhada pelo advogado Celso Vendramini, que defende cerca de 30 dos 74 réus. “Você não pode condenar pessoas por falha do Estado. O Estado devia ter comprado aparelho (para exame balístico) para dizer quem atirou em quem. Houve excessos lá? Eu calculo que tenha havido. Mas é preciso saber por parte de quem. O julgamento do Carandiru foi político. Se o Estado falha, a culpa é do Estado.”

    Segundo ele, parte dos presos havia sido morta pelos próprios presos antes de a PM entrar. “A PM salvou muitos. Não foi 111 que a PM matou. Ficou esse número porque jogaram tudo para cima dos policiais.”

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    (Com Estadão Conteúdo)

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