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Hospital indenizará família após queda de recém-nascida

Por Da Redação
3 jan 2012, 19h57

Por AE

São Paulo – A Casa de Saúde São José, localizada no bairro Humaitá, na zona sul do Rio de Janeiro, foi condenada porque uma enfermeira deixou uma recém-nascida cair no chão após o parto. A unidade terá de pagar R$ 20 mil, por danos morais, a Mônica Bastos e sua filha.

A autora do processo relatou que se internou no hospital para realizar a cesariana e, uma enfermeira deixou a criança cair no chão por não perceber a ausência da bacia de acrílico do berço. Sem saber de nada, a mãe reclamava da apatia da filha e ouvia como resposta que se tratava de um bebê calmo e tranquilo.

Um parente médico visitou a família e alertou que algo incomum poderia estar ocorrendo. A mãe do bebê foi informada sobre o acidente quando procurou a direção do hospital. Como a criança vomitava sem parar, foi exigida uma tomografia, exame que detectou a diferença de reflexos entre o lado direito e esquerdo. Em virtude do evento e das lesões ocorridas na recém-nascida, ela necessitou ficar internada na UTI Neonatal por dias.

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A casa de saúde afirmou que embora tenha ocorrido o fato, não há dano a ser indenizado, pois tomou todas as medidas e procedimentos necessários de socorro à criança. Alegou também que o bebê não teve qualquer sequela decorrente do acidente.

Em sua decisão, o desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível, afirmou que a maternidade tem o dever de zelar e cuidar dos seus pacientes. “A responsabilidade civil da ré é patente, o nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pela recém-nascida, queda essa que deveria ser evitada pelos profissionais de saúde em exercício na respectiva maternidade.”

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