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Greve de pilotos e comissários atrasa voos em ao menos 13 aeroportos

A paralisação foi convocada para ocorrer todos os dias, a partir desta segunda-feira, no início da manhã, entre 6 e 8 horas da manhã

Por Da Redação 19 dez 2022, 22h21

Aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal registraram atrasos em voos na manhã desta segunda-feira (19) por causa da greve dos aeronautas.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Henrique Hacklaender, informou que a greve foi convocada para ocorrer todos os dias, a partir desta segunda-feira, no início da manhã, entre 6 e 8 horas.

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de ganho real, tendo em vista os altos preços das passagens aéreas que têm gerado crescentes lucros para as empresas. Reivindicam também melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informou que no último final de semana foi apresentada uma proposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi aceita pelas empresas aéreas, mas rejeitada pelos aeronautas. A entidade diz acreditar que as categorias profissionais podem defender seus interesses por todos os meios legítimos, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade.

De acordo com nota da SNEA uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ontem (18), determinou que o efetivo de 90% dos aeronautas trabalhando nos aviões seja mantido durante o período da greve. A decisão diz ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve ser informada sobre os atrasos decorrentes da paralisação.

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“O TST determinou também que não serão tolerados descumprimentos da decisão judicial e, inclusive, advertiu sobre a possibilidade de responsabilização civil e criminal por atos praticados ao longo da greve. A multa pelo descumprimento é de R$ 200 mil por dia”, diz o SNEA em nota.

O SNEA explicou que ao longo do final de semana foi apresentada uma proposta pelo TST que foi aceita pelas empresas aéreas, mas rejeitada pelos aeronautas. “O sindicato acredita que as categorias profissionais podem defender seus interesses por todos os meios legítimos, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade”, ressaltou a entidade.

A Infraero informou que está monitorando o movimento nos seus terminais e, caso necessário, adotará as medidas contingenciais previstas no Plano de Segurança Aeroportuário. A orientação é a de que os passageiros procurem informações sobre seus voos antes de se dirigirem aos aeroportos.

Foi o que fez a agente de saúde comunitária, Jéssica Alves de Lima, 36 anos. Antes de ir ao aeroporto para embarcar a filha de 12 anos para Vitória, em um voo previsto para as 10h10, ela tentou se informar em todos os canais possíveis para ter certeza de que o voo estava mantido. Encontrou dificuldades e acabou obtendo a informação em cima da hora e ao chegar no aeroporto não foi possível embarcar.

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“Fui afetada por falta de informação. Como foi divulgado que era pra vir só se tivesse certeza, acabamos saindo de casa mais tarde. Agora estamos aguardando para ver se conseguimos uma remarcação para hoje às 16h. Eu fiquei com receio de vir sem a informação correta e não conseguir embarcar e perder o valor que eu gasto para chegar até o aeroporto são R$ 110,00. E ao chegar aqui a empresa disse que de qualquer maneira era para eu ter vindo com três horas de antecedência mesmo sem informação”, disse.

Direitos dos passageiros

A Fundação Procon-SP informou que mesmo não sendo as causadoras dos transtornos ocasionados pela greve dos pilotos de avião, as empresas aéreas têm o dever de prestar toda a assistência para minimizar esses transtornos. Entre os direitos dos passageiros estão: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia, sem custo.

O passageiro também pode receber de volta a quantia paga ou hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

“Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras”, orienta o Procon-SP.

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Para obter qualquer um desses direitos, a recomendação do Procon-SP é a de que o consumidor procure o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

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