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Governo oferece PF para assumir investigação de morte de Marielle

Ministro Raul Jungmann disse que é necessário que as autoridades do Rio de Janeiro requeiram que a competência seja deslocada para a esfera federal

Por Estadão Conteúdo
12 ago 2018, 20h22
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  • Com aval do presidente Michel Temer, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, ofereceu neste domingo a Polícia Federal (PF) para assumir a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, morta em 14 de março no Rio de Janeiro, em atentado que vitimou também o motorista dela na ocasião, Anderson Gomes.

    “Estamos fazendo uma oferta, caso entendam necessário, nos dispondo a colaborar e até assumir, caso requeiram”, disse Jungmann ao jornal O Estado de S. Paulo, após dar entrevista sobre o tema para o jornal O Globo. “Por se tratar de deslocamento de competência, é necessário sermos requisitados.”

    Jungmann disse, porém, que ainda não houve nenhum indicativo de requisição das autoridades fluminenses – Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal no Rio ou Secretaria de Estado de Segurança – para que a competência seja deslocada para esfera federal. Desde fevereiro, o comando da segurança pública no estado é federal, quando Temer decretou a intervenção e nomeou chefe o comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto.

    A PF vinha colaborando eventualmente com as investigações, mas o comando e a competência são da Polícia Civil do Rio. O comando da apuração é da Divisão de Homicídios. O ministro disse que o governo acredita na capacidade da Polícia Civil de esclarecer o homicídio, que completou 151 dias neste domingo.

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    Se o crime for federalizado, devem ser alocados policiais federais da Superintendência do Rio, além de equipes de Brasília onde fica a chefia da PF, vinculada ao Ministério da Segurança Pública. A Justiça Federal também passaria a atuar no processo, bem como o Ministério Público Federal.

    A possibilidade de deslocamento de competência para crimes com grave violação dos direitos humanos foi prevista na emenda constitucional 45, em 2004. Um pedido deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça, responsável por decidir sobre eventuais conflitos de competência entre esferas judiciais.

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