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Governo determina eliminação de barragens a montante até 2023

Resolução publicada no 'Diário Oficial da União' proíbe estruturas como as que se romperam em Brumadinho e Mariana

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2019, 10h25 - Publicado em 18 fev 2019, 09h57
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  • O governo federal determinou a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como as que romperam em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais. A resolução foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União.

    Segundo o texto, as barragens a montante ou método desconhecido que estão desativadas deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento, até 15 de agosto de 2023.

    A ruptura da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro, deixou ao menos 169 mortos, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais. Outras 141 pessoas ainda estão desaparecidas. Em Mariana, dezenove pessoas morreram em 2016 em um acidente semelhante.

    Há hoje 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

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    A resolução determina ainda que as empresas responsáveis por barragens de mineração ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação de obra ou serviço da empresa na zona de autossalvamento da barragem. No caso da barragem da Vale, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem.

    A zona de autossalvamento é a região que está a 10 quilômetros das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços deverão ser descomissionadas até 15 de agosto de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independente do método construtivo adotado.

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    Prazos

    Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

    Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

    Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.

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    Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

    A Agência Nacional de Mineração (ANM) abre, a partir desta segunda-feira, consulta pública por 30 dias para receber sugestões que podem levar a modificações da resolução.

    Ainda segundo o texto da resolução, o empreendedor responsável por barragem de mineração considerada de alto risco terá até 15 de fevereiro de 2020 para instalar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.

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    (Com Agência Brasil)

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