O governo federal determinou a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como as que romperam em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais. A resolução foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as barragens a montante ou método desconhecido que estão desativadas deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento, até 15 de agosto de 2023.
A ruptura da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro, deixou ao menos 169 mortos, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais. Outras 141 pessoas ainda estão desaparecidas. Em Mariana, dezenove pessoas morreram em 2016 em um acidente semelhante.
Há hoje 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.
A resolução determina ainda que as empresas responsáveis por barragens de mineração ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação de obra ou serviço da empresa na zona de autossalvamento da barragem. No caso da barragem da Vale, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem.
A zona de autossalvamento é a região que está a 10 quilômetros das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços deverão ser descomissionadas até 15 de agosto de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independente do método construtivo adotado.
Prazos
Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.
Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.
Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.
Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) abre, a partir desta segunda-feira, consulta pública por 30 dias para receber sugestões que podem levar a modificações da resolução.
Ainda segundo o texto da resolução, o empreendedor responsável por barragem de mineração considerada de alto risco terá até 15 de fevereiro de 2020 para instalar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.
(Com Agência Brasil)