O Ministério da Justiça enviou na noite desta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação sobre a abertura do procedimento preparatório para o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A formalidade marca o início do prazo de quarenta dias para que a Corte manifeste se tem ou não interesse na instalação de um processo de extradição.
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O primeiro passo foi a comunicação oficial da polícia da Itália à Polícia Federal (PF) brasileira. Em seguida, a PF anexou documentos enviados pela Itália ao processo de execução penal e comunicou essa etapa ao Ministério da Justiça.
Apesar de todo o processo, o tratado bilateral de extradição Brasil-Itália autoriza a “recusa facultativa” do criminoso caso ele seja italiano ou brasileiro. Henrique Pizzolato se encaixa nessa possibilidade por ter dupla cidadania. Para o decano do STF, ministro Celso de Mello, mesmo com a prisão, em Maranello, especificamente para fins de extradição, a dupla cidadania do mensaleiro preso impossibilitaria a Justiça da Itália entregar o mensaleiro ao Brasil.
“É juridicamente inviável qualquer pedido de extradição. É uma medida absolutamente inócua. Inócua porque se sabe por antecipação, com base na própria legislação italiana, qual será a resposta das autoridades daquele país”, avalia o ministro.
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A polícia italiana, que capturou o mensaleiro, avalia que há uma brecha para que a extradição seja autorizada. A palavra final será da Justiça italiana.
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