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Gonet defende no STF a volta de resolução de conselho de medicina que proíbe aborto

Normativa foi derrubada por Moraes e proibia a realização do procedimento mesmo em casos de estupro, feto anencéfalo ou risco de vida para a mãe

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 mar 2026, 12h14 •
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo restabelecimento de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização de abortos após 22 semanas de gestação, mesmo quando forem casos já permitidos pela legislação brasileira. Gonet argumentou que “há desenvolvimento humano, segundo a própria ciência médica, desde a fecundação”.

    A resolução foi levada ao Supremo pelo PSOL e o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a suspendeu. Isso porque a normativa do CFM proíbe e prevê punições aos médicos mesmo nos casos em que o aborto já é permitido — quando a mulher é vítima de estupro, quando o feto é anencéfalo e quando há risco de vida para a mãe. O caso ainda não teve o julgamento definitivo, de mérito. No STF, há uma outra ação, parada há tempos, sobre a descriminalização do aborto, que é diferente dessa.

    “É preciso ter presente que há desenvolvimento humano, segundo a própria ciência médica, desde a fecundação. A partir daí já há um indivíduo único, diferenciado da mãe e do pai, com código genético próprio, distinto e exclusivamente seu. Há, assim, vida humana a ser protegida como direito fundamental. Esse dado não pode ser relegado no instante em que se apreciam questões relacionadas com o aborto e demonstram que, com interesses da mãe ou de terceiros, conflita o direito à vida do ainda não nascido”, disse Gonet em trecho da manifestação, enviada ao STF na última quarta, 4.

    Ele também acolheu o argumento do CFM de que o método da assitolia fetal seria “cruel” e causaria sofrimento ao nascituro. “Ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do Conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de 5 meses no ventre materno”, diz outro trecho do parecer do PGR.

    O documento enviado por Gonet ao STF tem caráter opinativo — os ministros, durante o julgamento do caso, podem levar em consideração os argumentos dele, mas não são obrigados a seguir a mesma linha. Por ora, não há data marcada para julgamento do processo.

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