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Caso Genivaldo: MPF defende indenização de R$ 128 milhões

Valor seria destinado à causa antirracista; homem foi morto em 'câmara de gás' em viatura durante abordagem da PRF

Por Gustavo Silva Atualizado em 4 abr 2023, 12h32 - Publicado em 4 abr 2023, 11h39
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  • O Ministério Público Federal (MPF) defendeu na segunda-feira 3 que a União pague 128 milhões de reais de indenização pela morte de Genivaldo Jesus, de 38 anos, durante uma abordagem pela Polícia Rodoviária Federal. A declaração, assinada pela procuradora da República Martha Carvalho, aponta causas raciais no tratamento dado por agentes ao sergipano. O valor da indenização seria destinado a um fundo de apoio à causa antirracista.

    Genivaldo foi abordado por dirigir sua moto sem capacete. A penalidade para essa infração inclui a aplicação de multa no valor de 293,47 reais, além da suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até a regularização da situação. Durante a abordagem, Genivaldo morreu por asfixia em uma “câmara de gás” improvisada pelos policiais em uma viatura, em junho de 2022. O processo corre na 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.

    Segundo o MPF, o valor estimado leva em questão “aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”. “O MPF entende que os fatos narrados pelos autores nesta Ação Civil Pública procedem, eis que, efetivamente, houve a atuação de agentes da Polícia Rodoviária Federal que causaram a tortura e o homicídio de Genivaldo de Jesus dos Santos em plena abordagem policial, ou seja, durante a atividade funcional”, relata a promotora.

    O valor do pedido, proposto na ação civil pública apresentada pela Educafro, ONG que atua na luta antirracista, e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos, corresponde à quantia paga pelo Estado no caso do assassinato de George Floyd.

    Leia mais: Caso Genivaldo: MPF pede que policiais sejam julgados por júri popular

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    Em dezembro do último ano, o MPF apresentou à Justiça um pedido para que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo fossem submetidos ao Tribunal do Júri. A alegação é que os agentes cometeram crime doloso, ou seja, com intenção de matar. O órgão também solicitou a concessão de uma indenização fixa de reparação por danos morais à família da vítima. O MPF denunciou Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas – que estão presos desde 14 de outubro – pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A pena pode chegar a até quarenta anos de reclusão.

    “[Genivaldo foi submetido] a um intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe uma ilegal prisão em flagrante e causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado”, dizia a denúncia, que ainda não teve seguimento.

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