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Eunício devolve pacote anticorrupção à Câmara

Medida atende a decisão do ministro do STF Luiz Fux. Deputados haviam aprovado, em novembro, pacote que desfigurou "dez medidas" propostas pelo MPF

Por Da redação
Atualizado em 16 fev 2017, 14h09 - Publicado em 16 fev 2017, 13h57

Por determinação do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Casa devolveu nesta quinta-feira à Câmara o pacote anticorrupção aprovado pelos deputados em novembro do ano passado com alterações expressivas nas “dez medidas” contra a corrupção formuladas pelo Ministério Público Federal.

A decisão de Eunício, segundo integrantes da Mesa Diretora, tem como base liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que determinou, no último dia 14 de dezembro, a devolução do projeto à Câmara para que a proposta fosse analisada novamente pelos deputados a partir da “estaca zero”.

Apesar da decisão de Fux, o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), até o último dia de seu mandato no comando da Casa, encerrado no dia 1º de fevereiro, não havia enviado o projeto para nova discussão na Câmara.

Logo após o pacote ser aprovado pelos deputados, o peemedebista chegou a tentar a colocá-lo em votação no plenário do Senado, mas, na ocasião, não conseguiu o apoio necessário das principais lideranças.

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Considerado como um “esqueleto” deixado por Renan, o projeto agora deverá ser recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para novos debates.

‘Dez medidas’ desfiguradas

A polêmica em torno da proposta se estende desde a conclusão da votação do texto, ocorrida na madrugada do último dia 30 de novembro, no plenário da Câmara. Na ocasião, os deputados fizeram várias mudanças no pacote de medidas contra corrupção proposto pelo Ministério Público Federal.

Entre as alterações feitas está a previsão de punição por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores. A iniciativa foi vista como uma retaliação por membros da força-tarefa da Operação Lava Jato. Os deputados também incluíram no projeto a possibilidade de punir policiais, magistrados e integrantes do MP de todas as instâncias que violarem o direito ou prerrogativas de advogados.

(com Estadão Conteúdo)

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