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Escolas cívico-militares: Justiça de SP suspende regras e proíbe PMs em sala de aula

Decisão alega 'extrapolação' de funções, violação ao princípio da legalidade e potencial de discriminação contra minorias; programa segue ativo

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2026, 14h34 • Atualizado em 12 fev 2026, 15h09
  • A Justiça de São Paulo decidiu suspender parcialmente as regras do programa de escolas cívico-militares do estado. A decisão, de caráter liminar e assinada na última terça-feira, 10, atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do estado (MP-SP) e pela Defensoria Pública, que afirmaram que as diretrizes “extrapolam” as competências determinadas em lei. Cabe recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

    A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, vetou a atuação de policiais militares em sala de aula, assinalando que, conforme a própria lei que instituiu o programa, a função desses monitores é a de “acompanhamento da organização e segurança” e “desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”.

    “A Resolução Conjunta SEDUC/SSP n. 1, por sua vez, no artigo 16, delimita taxativamente as atividades dos monitores cívico-militares, restringindo-as ao apoio em programas específicos (Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD), orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário”, proferiu a juíza.

    Dessa forma, a magistrada considerou ter havido a extrapolação de competências legalmente estabelecidas por meio de ato administrativo interno, configurando-se, assim, ilegalidade das diretrizes em questão.

    Paula Narimatu de Almeida também afirmou que o documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, que contém as regras para o modelo, foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação sem que houvesse consulta prévia a especialistas e à comunidade escolar, o que vai de encontro ao determinado em lei.

    “Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.

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    Discriminação de minorias

    Um dos pontos questionados pelo MP-SP e pela Defensoria, e reconhecidos pela magistrada, diz respeito a regras sobre o uso, corte e comprimento dos cabelos dos alunos.

    Para os meninos, por exemplo, orienta-se o estilo “meia cabeleira”, sem cortes raspados, desenhos, letras, símbolos, pinturas, topetes ou moicanos. Também determinou-se a proibição de bigode, barba e cavanhaque.

    Já para as meninas, recomendou-se, “por questões de segurança”, que os cabelos sejam mantidos presos, por meio de coque, tranças ou rabo-de-cavalo. A coloração artificial das madeixas, dizem as regras, deve buscar “semelhança com cores naturais ou em tonalidades discretas”. Também foi recomendada a não utilização de adereços do estilo “terêrê”, entre outros.

    Na decisão, Paula Narimatu de Almeida disse existir potencial discriminatório e de violação de direitos fundamentais dos estudantes, “notadamente a dignidade humana, a igualdade e os direitos da personalidade”. “Particularmente grave é o potencial discriminatório dessas normas contra grupos de alunos que integram grupos minoritários“, declarou.

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    A magistrada citou tanto o Estatuto da Igualdade Racial quanto a própria Constituição Federal, que “protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando restrições potencialmente inconstitucionais”. A juíza prosseguiu, e afirmou que as regras restritivas sobre cabelos e aparências podem “impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”.

    Atividades continuam

    A juíza Paula Narimatu de Almeida ressaltou que, apesar da decisão determinar a suspensão parcial das diretrizes do programa, não há impedimento para a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências previstas em lei — como apoio a programas, orientação em segurança escolar e projetos extracurriculares.

    O que diz o governo de SP

    Em nota, a Secretaria da Educação afirma que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória e que a Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.

    A pasta também reforça que a liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. “O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares”, diz o comunicado.

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    A Secretaria da Educação esclarece, ainda, que o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. Segundo a pasta, a implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

    Erros gramaticais

    Apesar de não ter sido citado na decisão da Justiça, o início do ano letivo nas escolas que adotaram o modelo cívico-militar em São Paulo foi marcado por críticas após reportagem da TV Globo mostrar que, em uma das unidades, em Caçapava, monitores escreveram palavras “simples” na lousa com erros gramaticais — entre elas “descançar” e “continêcia”.

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