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Entenda esquema com emendas que levou a bloqueio de contas de Valdemar

PF afirma que presidente do PL era o verdadeiro responsável por indicações de verbas assumidas por deputados federais

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jul 2026, 13h54 | Atualizado em 10 jul 2026, 14h41
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A Polícia Federal afirma que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tinha uma “cota pessoal e particular” para decidir a destinação de emendas parlamentares, mesmo sem ter cargo na Câmara dos Deputados.

Foram descobertas pelo menos 21 emendas indicadas pelo cacique partidário, que somam 119 milhões de reais.

Por isso, o ministro Flávio Dino, do STF, atendeu a um pedido da PF e suspendeu a execução das verbas, além de bloquear as contas de Valdemar até o mesmo valor.

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, realizada em dezembro do ano passado para apurar o chamado “orçamento secreto”.

Planilhas apreendidas na operação, durante buscas na Câmara, e dados do celular de Mariângela Fialek, assessora que comandava as indicações, trouxeram a tona a participação de Valdemar.

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De acordo com a PF, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”.

Apesar do presidente do PL decidir o encaminhador dos recursos, formalmente deputados federais eram colocados como os solicitantes das indicações. Para os investigadores, a medida buscava “conferir ares de legalidade” à operação.

Dois funcionários do PL na Câmara eram responsáveis por repassar a Fialek as preferências de Valdemar.

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“A atuação desses três servidores extrapola a função burocrática e adentra em um espaço de cogestão irregular, no qual eles não apenas cumprem instruções, mas orientam, cobram, organizam e adaptam destinações conforme diretrizes informais atribuídas a Valdemar”, afirmou a PF.

Para a PF, a principal hipótese é que tenha ocorrido o crime de peculato, definido como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“O cenário de desvio de finalidade das verbas é inequívoco e consolida um panorama muito evidente de cometimento de crimes de peculato”, diz a representação.

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