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ECA Digital entra em vigor: o que diz a lei que busca proteger menores de idade na internet

Lei institui verificação de idade obrigatória, aumenta controle parental e restringe direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 mar 2026, 14h35
ECA Digital entra em vigor: o que diz a lei que busca proteger menores de idade na internet Priorize VEJA no Google

A partir desta terça-feira, 17, estão em vigor as novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) sobre a proteção de menores de idade na internet. O texto cria uma série de obrigações a serem cumpridas por redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens, jogos online, sites adultos e outros provedores de serviços digitais que operam no Brasil.

Considerado um divisor de águas na regulação digital, o ECA Digital foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, sob forte pressão popular em meio a escândalos de sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O estopim ocorreu após uma denúncia do youtuber Felca contra o influenciador Hytalo Santos, atualmente preso na Paraíba e condenado a onze anos e quatro meses de cárcere por exploração de menores.

Pelo texto da lei, os provedores de serviços digitais tornam-se legalmente responsáveis por proteger crianças e adolescentes de ameaças virtuais e restringir seu acesso a conteúdo inadequado na web. “É um marco histórico em duas dimensões: estabelece no ambiente digital os mecanismos protetivos e prioridades que já existem no ECA, e é a primeira legislação brasileira que impõe obrigações e deveres às plataformas de redes sociais”, avalia Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Na prática, o ECA Digital estabelece as seguintes normas a quaisquer empresas que tenham uso comprovado ou presumido por menores de idade:

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  • restrição da recomendação de conteúdo ilegal, inadequado ou nocivo por algoritmos
  • verificação obrigatória de idade dos usuários
  • veto ao acesso de menores a sites pornográficos ou que vendam produtos exclusivos para adultos
  • proibição de “perfilamento” de crianças e adolescentes para direcionar propagandas
  • configuração padrão das contas de menores de idade para o mais alto nível de segurança disponível
  • oferta de ferramentas de supervisão parental e canais simples e acessíveis de denúncias

O conteúdo classificado como inadequado ou danoso a menores de idade inclui:

  • exploração e abuso sexual
  • violência física, assédio e intimidação
  • incitação à automutilação, suicídio, automedicação ou uso de substâncias que causem dependência
  • bebidas alcoólicas, cigarros, drogas, jogos de azar e apostas
  • pornografia
  • publicidade enganosa ou predatória
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Em linhas gerais, segundo especialistas, a ideia é fazer valer no ambiente digital as regras que já existem no mundo físico — como a proibição a crianças e adolescentes de comprar bebidas ou frequentar espaços exclusivos para adultos. “A lei marca um novo regime de governança para as plataformas, que adquirem o dever de propiciar experiências adequadas aos usuários conforme as previsões do ECA”, avalia Douglas Leite, sócio do Licks Attorneys e especialista em privacidade e proteção de dados.

Supervisão parental: o que cabe aos pais e responsáveis na proteção

Um aspecto central do ECA Digital é o fortalecimento da supervisão parental, isto é, o compartilhamento da responsabilidade de cuidado entre empresas e familiares. Pela lei, as redes sociais e jogos online devem oferecer mecanismos eficientes para que pais e responsáveis possam acompanhar a atividade online dos jovens.

“Trazer os pais ao ambiente digital e aproximá-los dos filhos é muito benéfico: eles passam a observar mais atentamente alguns comportamentos que podem gerar alerta, e isso os incentiva também a reforçar a segurança nas suas próximas redes”, diz Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital na ESPM e FAAP.

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Pelo texto, as ferramentas de controle parental devem estar disponíveis em português e permitir aos pais:

  • identificar os perfis de adultos que interagem com os filhos
  • controlar as opções de conta e privacidade do perfil do menor de idade
  • acessar estatísticas sobre o uso do site ou aplicativo pelo jovem
  • restringir compras e transações financeiras

Além disso, por padrão, todas as contas de internautas menores de idade devem ser configuradas para:

  • restringir conversas por texto, áudio ou vídeo com usuários não-autorizados
  • bloquear o compartilhamento automático de localização em tempo real
  • limitar a reprodução automática de vídeos, notificações excessivas, recompensas ou outros mecanismos que incentivem o uso excessivo
  • monitorar e relatar o tempo de uso do site ou aplicativo
  • disponibilizar canais de atendimento para suporte emocional e entregar conteúdos educativos sobre o uso seguro das redes
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