O deputado federal Alberto Fraga (DEM), atribuiu sua condenação por concussão ao que chamou de ‘ativismo LGBT’ do juiz que o sentenciou.
O parlamentar foi sentenciado a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, sob a acusação de pedir R$ 350 mil em propina a cooperativas de transporte, em 2008, quando era secretário de Transportes do governo José Roberto Arruda.
“Fui condenado, sim, por um juiz ativista do LGBT. Dizem para eu não falar isso, mas eu tenho que falar, porque deve ser por isso que houve essa pressa de condenar”, afirmou o deputado, em evento de sua campanha ao governo do Distrito Federal.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, afirmou, nesta sexta-feira, 28, repudiar as declarações do deputado.
Em reação, a Frentas afirmou, por meio de nota, que ‘Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa’.
“Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo”, afirma.
A entidade ainda diz que a ‘independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito’. “Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado”.
“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, diz a Frentas.
Segundo a entidade, o ‘respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional’. “A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito”.
A nota é assinada por Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas); José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Elísio Teixeira Lima Neto, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Fábio Francisco Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e Antônio Pereira Duarte Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)