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CPI da Vale no Senado pede o indiciamento de 14 pessoas e duas empresas

Relator pediu indiciamento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Kajuru incluiu crime por dolo eventual, quando se assume o risco de morte

Por Emerson Voltare
Atualizado em 2 jul 2019, 18h22 - Publicado em 2 jul 2019, 16h42

Depois de quase de 158 dias da tragédia de Brumadinho (MG), que matou quase três centenas de pessoas, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada há quatro meses no Senado para apurar o acidente, pediu o indiciamento de 14 pessoas, entre elas executivos da Vale e duas empresas.

Até o momento houve 246 mortos identificados e outras 24 pessoas desaparecidas em razão do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro deste ano.

O relator da comissão, senador Carlos Viana (PSD-MG), disse que as evidências analisadas pelos integrantes do trabalho permitiram a conclusão pelo indiciamento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Mas adverte que o aprofundamento das investigações e o surgimento de novas provas podem levar a enquadramentos mais rigorosos, como homicídio por dolo eventual, quando, mesmo sem querer, assume-se o risco de matar.

“A gravidade das condutas individuais varia, obviamente. Depende da posição ocupada na empresa, poder de decisão, grau de autonomia e proximidade com os eventos ocorridos. O juiz deve definir o montante de pena e multa no caso concreto para cada um levando em conta essas circunstâncias”, afirma o relator, que ainda não definiu a data para a votação do relatório final.

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Na lista de sugestões de indiciamento estão a Vale e a TÜV SÜD (empresa alemã contratada pela mineradora para fazer a auditoria em áreas de barragens). Nomes como o de Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale, e Gerd Peter Poppinga, diretor afastado da mineradora, foram incluídos.

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