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Conselho de Psicologia recorrerá de decisão que mantém ‘cura gay’

Juiz manteve ontem permissão para que psicólogos façam pesquisas ou ofereçam tratamento a homossexuais que não aceitam sua condição

Por Da Redação
Atualizado em 16 dez 2017, 14h01 - Publicado em 16 dez 2017, 13h55
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  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) anunciou neste sábado que vai recorrer da decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que nesta sexta-feira manteve a liminar permitindo a psicólogos fazerem pesquisas científicas ou oferecerem tratamento a homossexuais que não aceitam sua condição (descritos como “egodistônicos”) e buscam tratamento de forma voluntária.

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    Em nota assinada por 23 Conselhos Regionais de Psicologia, o CFP classifica como “equivocada” a decisão do magistrado, proferida em uma ação movida por um grupo de 23 psicólogos que pede a suspensão da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual é proibida a abordagem de comportamentos homossexuais como doença. Carvalho apontou que a orientação sexual “egodistônica” é um transtorno psíquico catalogado na Classificação Internacional de Doenças e está passível de tratamento.

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    O CFP afirma que a psicologia trata o sofrimento psíquico nestes casos “sem utilizar terapias de reversão sexual” e que é necessário “entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social”.

    Sobre o argumento de que a Resolução 01/99 impede o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade, o CFP diz que a alegação “não tem qualquer sustentação de base técnica”, já que o Conselho não tem competência para regular pesquisas científicas.

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    O CFP conclui o comunicado afirmando que a resolução “impacta positivamente” o combate ao preconceito e a proteção dos direitos da população LGBT. “A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão”.

    Em sua decisão, o juiz considera o Conselho Federal de Psicologia intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando procuram auxílio voluntariamente. Para ele, o CFP promove “verdadeira discriminação” aos homossexuais nessa situação ao impedir qualquer alternativa de atendimento psicoterapêutico.

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    Ele manteve, entretanto, a validade da Resolução 1/99 do CFP, e afirmou que seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a “censura prévia” praticada pelo CFP.

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