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CCJ examina projeto que anula lei sobre Funrural

Por Rosa Costa Brasília – Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) vai examinar nos próximos dias projeto de resolução que torna sem efeito a lei 8.540, de 1992, que reinstituiu a Contribuição PrevidenciáriaRural (Funrural) sobre a comercialização da produção agropecuária. De iniciativa do […]

Por Da Redação
5 out 2011, 14h32
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  • Por Rosa Costa

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    Brasília – Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) vai examinar nos próximos dias projeto de resolução que torna sem efeito a lei 8.540, de 1992, que reinstituiu a Contribuição PrevidenciáriaRural (Funrural) sobre a comercialização da produção agropecuária. De iniciativa do senador Clésio Andrade (PR-MG), a medida atende à decisão do Supremo que, em fevereiro do ano passado, declarou inconstitucional essa contribuição, com relação ao empregador rural pessoa física.

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    Na época, de acordo com o senador, a Procuradoria-Geral da Fazenda estimou que a decisão poderia custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos, referentes aos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.

    Segundo ele, mesmo julgada inconstitucional pelo STF, a lei continua existindo, permitindo interpretações diversas, seja pelo Judiciário ou por parte da Receita Federal. “E para resolver o impasse, a legislação tem de ser declarada nula, o que se dá por meio de projeto de resolução aprovado pelo Senado”, destaca. Ele cita o inciso 10 do artigo 52 da Constituição, que inclui entre as atribuição específica da Casa “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

    Clésio Andrade destaca que a decisão do tribunal beneficiou apenas os produtores rurais empregadores, pessoas físicas, não se estendendo aos segurados especiais e às pessoas jurídicas do setor agropecuário, em relação às quais as cooperativas devem continuar a realizar as retenções e recolhimento da Previdência.

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