Carnaval 2019: o primeiro em que importunação sexual é crime
A prática de atos libidinosos sem consentimento da vítima pode ter pena de um a cinco anos de prisão; entenda a diferença entre os outros crimes sexuais
Esse é o primeiro Carnaval que a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) estará em vigor. Alguém que pratique atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima pode ter pena de um a cinco anos de prisão.
Importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar cotidiano. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. As outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.
“A importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem que a pessoa concorde com isso. Ele quer ter uma realização sexual com aquilo. Se a vítima não consentiu, isso é crime. Ele nem precisa ir lá, perguntar, ela falar ‘não’ e mesmo assim ele insistir. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime”, analisa a advogada especializada em Direito para Mulheres Ana Paula Braga.
Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto.
Segundo Ana Paula, outros crimes comuns nesta época do ano são o estupro e o estupro de vulnerável. “O estupro tem a mesma configuração da importunação sexual, mas é cometido mediante violência ou grave ameaça. Quando uma pessoa é obrigada a beijar, é caracterizado como estupro”, afirma. Se a vítima está alcoolizada e sofre o abuso, é chamado de estupro de vulnerável.
A advogada recomenda que a vítima procure imediatamente um agente policial ou uma patrulha que esteja próxima ao local para fazer o chamado “B.O. PM (boletim de ocorrência da Polícia Miliar)” ou se dirigir direto à delegacia. Ela indica que a denúncia seja feita o mais rápido possível depois do crime. A mulher também pode ligar no número 180 e falar com delegacia especializada.
Ana Paula reforça que é importante lembrar que a situação nunca é culpa da vítima e, sim, do agente. “Nada justifica esse tipo de situação. Nunca, jamais, culpabilize uma vítima que passou por isso”. A advogada sugere que a mulher tente gravar o rosto de quem cometeu o crime e chame atenção para mobilizar outras pessoas.
Os crimes mais comuns no Carnaval
Importunação sexual: “Roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, encoxar a mulher sem a permissão dela, são crimes de “importunação sexual” e tem pena de um a cinco anos de prisão.
Estupro: As mesmas situações do crime de importunação sexual, com a diferença de que o ato é cometido mediante violência ou grave ameaça, como um homem forçar o beijo de uma mulher, são caracterizadas como estupro e tem pena de seis a dez anos de prisão.
Estupro de vulnerável: Caso a mulher esteja alcoolizada, qualquer ato cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a quinze anos de prisão.
Ônibus lilás
Para auxiliar as vítimas durante o Carnaval de São Paulo, um ônibus lilás estará presente nos blocos com a maior concentração de pessoas prestando acolhimento gratuito a mulheres que se sentirem importunadas ou forem estupradas. A unidade móvel conta com psicóloga, assistente social, advogada e apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), do programa Guardiã Maria da Penha.
O ônibus estará presente das 15h às 20h nos seguintes locais: dias 2 e 3 de março, na Praça da República e nos dias 4 e 5 de março, na Avenida Tiradentes com a Rua Ribeiro de Lima. A ação é originada do programa #CarnavalSemAssédio que este ano chega à quarta edição.
‘Não é não’
Um grupo de amigas se mobilizou em razão do número de casos de importunação sexual que ocorriam nos carnavais e, em 2017, e distribuíram gratuitamente 4.000 tatuagens temporárias com o escrito “Não é Não” nos blocos cariocas.
A repercussão foi tanta que, em 2018, elas arrecadaram pouco mais de vinte mil reais e produziram 26.000 tatuagens temporárias em seis cidades diferentes: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Olinda. As tatuagens começaram a ser distribuídas, também, em estádios, protestos, festas universitárias e escolas para conscientizar a população.