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As novas tentativas da defesa para tirar Adélio Bispo da cadeia

Defensoria Pública se baseia em laudo, obtido com exclusividade por VEJA, que aponta necessidade urgente de tratamento em hospital

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 fev 2023, 09h02

A Defensoria Pública da União entrou no último dia 6 com um recurso na Justiça Federal para que Adélio Bispo de Oliveira, de 44 anos, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, deixe o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e seja levado para tratamento em uma unidade de saúde específica. Em setembro do ano passado, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini determinou um novo período de reclusão no sistema penal, desta vez até 31 de agosto de 2024. A alegação foi que, fora das grades de uma casa de detenção, o preso representa perigo para a sociedade e para si.

Para o defensor público Welmo Edson Nunes Rodrigues, autor da nova solicitação, na decisão do ano passado, o magistrado ignorou as conclusões de dois laudos feitos por psiquiatras (veja os dois abaixo), segundo os quais o quadro de Adélio deverá ser agravado ainda mais caso ele não obtenha tratamento em um hospital psiquiátrico.

Atualmente, o agressor do ex-presidente Bolsonaro se recusa a tomar medicamentos (“Não preciso de remédio para dormir e me acho tranquilo”) e a equipe responsável por manter a ordem no presídio não possui condições técnicas para ministrar remédios contra a vontade do preso. A cadeia não possui psiquiatras e a última psicóloga que havia no espaço pediu demissão há quase um ano e não foi substituída. “A dignidade de Adélio não pode ser sacrificada em prol de um argumento utilitarista de se reduzir a violência política”, afirma Welmo, no processo.

O recurso ainda não foi julgado pela Justiça Federal.

Veja abaixo os principais trechos dos dois laudos psiquiátricos, elaborados após entrevistas de psiquiatras com Adélio, no dia 7 de agosto de 2022.

Laudo Um. 

“Motivo: Verificação de Cessação de Periculosidade
Relator: Dr. José Brasileiro Dourado Junior – Médica Psiquiatra Forense
Relator: Dr. Leonardo Fernandez Meyer – Médico Psiquiatra Forense
Assistente Técnico: Dra. Barbara Andréia Milagres – Médica Psiquiatra Forense

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História social e anamnese:

Periciado relata ser o 6º filho de uma prole de 7 indivíduos, sendo 2 irmãs e 5 irmãos, das quais a primeira irmã faleceu. Reforça que as primeiras são filhas apenas de sua mãe e que seu pai veio a ser o segundo esposo da mãe. Registra que tem um bom convívio com seus pais e irmãos. entretanto relata que perdeu sua mãe aos 13 anos, sendo criado pelos demais membros da família. Narra que no período da infância participava de rituais de candomblé, pois seus pais frequentavam a religião. Afirma que tem muitas lembranças desse período sobre as cerimônias do candomblé. Refere que posteriormente foi congregar na denominação religiosa “Deus é Amor”, ao qual permaneceu por alguns anos e no momento não professa nenhuma religião. Nega uso de álcool. Narra que experimentou poucas vezes inalante de sapateiro. Afirma que residiu em diferentes domicílios e nunca se estabelecia em uma única cidade. Narra que morou em sua cidade natal Montes Claros e posteriormente Uberaba, algumas cidades de Santa Catarina e Juiz de Fora.

Evolução: 

Periciando veio ser internado nesta instituição no intuito de cumprimento de medida de segurança em caráter de internamento. Apresenta no momento da avaliação comportamento colaborativo, disciplinado, apesar de apresentar quadro instável e no momento apresenta sintomatologia positiva de doença, como delírios de cunho religioso, persecutório e político e se nega a fazer uso das medicações, que são carbonato de lítio 300mg, risperidona 2mg, já fez uso de nortriptilina 25mg/dia. Apresentou alteração do ponto de vista psiquiátrico, e em suas condutas. Não acata as orientações psiquiátricas, não aceita as medicações. Reforça esse pedido de recusa através de documentos escritos 31 de janeiro de 2020, 30 de junho de 2020, 23 de outubro de 2020, respectivamente nortriptilina e risperidona nos últimos.

De acordo com as informações cedidas pelos agentes e profissionais de saúde que tem contato com o paciente, o periciado tem um comportamento inadequado, expressa momento em que fala sozinho e não mantém convívio frequente com os demais indivíduos do presídio, respondeu falta grave disciplinar por desobediência.

Ao exame de estado mental é importante ressaltar que nesta avaliação momentânea encontrou-se uma condição de lucidez preservada, com orientação global, atenção normoproxésica, afeto plano, pensamento mágico e delirante com afrouxamento de suas ideias, a sensopercepção se mantem inalterada no momento da avaliação. Não registrou alterações na psicomotricidade, volitude. O juízo crítico e de realidade se mantém abolido. Sua memória remota e recente não se alterou. Intelecto aferido como na média da população geral de acordo com sua condição sociocultural.

Conclusão:

Adélio Bispo de Oliveira não se encontra em condições de retornar ao convívio social pleno, portanto sua periculosidade se mantém.

Recomendações:

É sugerido pelos peritos que o periciado cumpra medida de segurança em hospital psiquiátrico de custódia, visto que em presídio federal há recusa por parte do periciado em se submeter ao tratamento, o que leva a piora do quadro e a não cessação de sua periculosidade. É provável que haja agravamento do seu quadro psiquiátrico, caso não haja tratamento em hospital psiquiátrico. É sugerido pelos peritos que a nova perícia de cessação de periculosidade seja feita após 02 anos desta.”

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Perguntas e respostas feitas pelo juiz?

– O quadro de saúde mental apresentado pelo paciente no exame pericial citado na sentença persiste?

Resposta: Sim.

– A periculosidade do paciente persiste?

Sim.

– A doença ou perturbação da saúde mental constatada é suscetível de cura e/ou recuperação?

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Sim, há possibilidade de recuperação caso haja tratamento.

– Caso positivo, qual o prazo estimado para seu restabelecimento e qual o tratamento adequado?

Não há como prever um prazo porque a resposta ao tratamento é individualizada. O indicado é o uso de psicofármacos e antipsicóticos”.

 

Laudo Dois.

“Exame de cessação de periculosidade

Perita: Barbara Andréia Milagres – Médica Psiquiatra Forense

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Sem alteração no nível de consciência, orientado, sem alteração na consciência do eu, atenção normovigil, mas hipotenaz. Inteligência preservada, mas com algumas alterações secundárias: erro de julgamento, dificuldade de ponderação no controle da volição, alguma dificuldade no raciocínio lógico por erros de julgamento. Memória preservada. Discurso com velocidade aumentada, fala com deficiência na modulação de tom. Pensamento prolixo, com alteração na forma; curso acelerado, conteúdo sobrevalorizando assuntos políticos, sociais, auto referenciais e conteúdos relacionados a maçonaria. Delírios persecutórios e megalomaníacos. Juízo crítico prejudicado. Crítica da realidade prejudicada. Não tem noção de seu estado mórbido.

Conclusão:

Durante este período no presídio federal, seu quadro evoluiu e surgiram outros sintomas e sinais psiquiátricos, que podem ensejar desconfiança de outra hipótese diagnóstica do CID-10: F20.0 (Esquizofrenia paranoide), com delírio persistente. Esta hipótese somente poderá ser confirmada ou afastada com a observação da evolução do quadro, no decorrer do tempo.

No caso em questão, o risco aumentado à periculosidade está diretamente relacionado a seu quadro psicótico paranoide com delírios persistentes. Um tratamento psiquiátrico adequado, com equipe multidisciplinar, em ambiente hospitalar e com a segurança adequada a que o caso requer, se torna fundamental e indispensável.

Outro fato a se considerar no tratamento e que se faz necessário, é o restabelecimento de vínculos familiares. Adélio citou uma irmã pela qual tem uma relação de afetividade: sua irmã caçula, Maria (apelido Fã).”

Em outubro passado, VEJA publicou uma reportagem mostrando que a irmã citada por Adélio, Maria das Graças de Oliveira, entrou com uma ação na Justiça mineira pedindo a curatela do autor da facada em Bolsonaro. No início deste ano, o juiz responsável pelo processo negou o pedido, sob a alegação de que a ação fosse proposta em Campo Grande, onde ele está preso, não onde vive sua família.

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