A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) intimou nesta segunda-feira, 21, a Enel São Paulo por descumprir o plano de contingência desenhado pela empresa junto com a Aneel e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e pela reincidência na demora para restabelecer a energia elétrica de mais de 3 milhões de clientes da região metropolitana após o temporal do último dia 11.
O processo pode levar à caducidade do contrato de concessão da Enel. “A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da Aneel e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME)”, diz a agência reguladora. “Na próxima segunda-feira (28/10) o processo será distribuído para relatoria de diretor, na sessão pública semanal de distribuição.”
A Enel terá prazo de quinze dias a partir do recebimento da intimação para apresentar sua manifestação. A diretoria da Aneel, então, analisará o documento e decidirá se vai recomendar a caducidade da concessão.
“A decisão da Aneel vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da Agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 03/11/23, no valor de R$ 165 milhões, penalidade cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial”, diz a agência. “Em razão do referido evento, a Aneel fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu.”
Como o contrato pode ser encerrado
O contrato feito com a Enel é de 30 anos e está previsto para acabar em junho de 2028, quando pode ser renovado por mais três décadas. Para ele ser encerrado antes disso, a Aneel precisa dizer que houve descumprimento das exigências da concessão e abrir um processo administrativo pedindo ao governo federal a caducidade do contrato (nome específico dado à rescisão nesse caso). Nesse processo, a Enel terá direito de se defender e apresentar suas provas. Mesmo que a Aneel peça imediatamente a caducidade, é obrigatório seguir esse rito.
Durante a tramitação do processo administrativo, há a possibilidade de que seja nomeado um interventor, por tempo determinado, por meio de decreto do presidente da República. O interventor assume a administração da companhia e, no final do período do decreto, o processo administrativo precisa concluir se houve mesmo irregularidade (a ponto de o contrato de concessão caducar) ou se é possível devolver a administração da empresa.