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André Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

Decisão ocorre em meio a escândalo sobre mensagens de Daniel Vorcaro que citam o chefe da Polícia Federal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 set 2026, 08h53 | Atualizado em 8 set 2026, 09h30
André Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal Priorizar nos meus resultados Google

O ministro André Mendonça, do STF, decidiu, nesta segunda, afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções na corporação.

A decisão ocorre na esteira da revelação das mensagens de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes, que citam o diretor da Polícia Federal como alguém que poderia atrasar investigações e atrapalhar inquéritos que miravam o dono do Banco Master, e da revelação de relatórios de inteligência da PF sobre investigações clandestinas contra ministros do Supremo, incluindo o próprio Mendonça.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, argumenta Mendonça.

Mendonça ainda ordenou o afastamento do delegado Leandro Almada, que comandava a Diretoria de inteligência da corporação.

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Em resposta ao material apócrifo produzido pela PF, Mendonça também ordena que a corporação suspenda “a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

Na decisão, o magistrado sustenta que o remédio adotado, no caso dos investigadores da PF, é menos amargo que o risco de obstrução de justiça que a permanência deles na corporação implicaria aos casos em investigação no STF.

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“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”, escreve Mendonça.

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