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AGU: Decisão de Toffoli sobre Odebrecht não vale para acordo com a CGU

Parecer afirma que entendimento do ministro não alcança os compromissos assumidos pela empresa em outro acordo de leniência

Por Da Redação Atualizado em 7 Maio 2024, 17h27 - Publicado em 6 fev 2024, 21h55
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  • Última sessão de julgamento do caso foi interrompida por causa de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli
    Última sessão de julgamento do caso foi interrompida por causa de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli (Carlos Moura/SCO/STF)

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma em parecer divulgado na noite desta terça-feira, 6, que a decisão do ministro do STF Dias Toffoli de suspender as multas decorrentes do acordo de leniência entre a empresa Novonor S.A. (antiga Odebrecht) e o Ministério Público Federal (MPF) não alcança os compromissos assumidos pela empresa no acordo de leniência celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018.

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    “A União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma ‘reavaliação dos termos'”, diz a AGU em nota.

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    Toffoli autorizou que a Novonor suspendesse o pagamento da multa. O pedido da construtora foi feito na sequência de uma decisão de Toffoli que suspendeu uma multa de 10 bilhões de reais aplicada pela Lava-Jato à J&F.

    O ministro também concedeu acesso a mensagens da Operação Spoofing, que revelou irregularidades cometidas por investigadores da Lava-Jato.

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