AGU: Decisão de Toffoli sobre Odebrecht não vale para acordo com a CGU
Parecer afirma que entendimento do ministro não alcança os compromissos assumidos pela empresa em outro acordo de leniência
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma em parecer divulgado na noite desta terça-feira, 6, que a decisão do ministro do STF Dias Toffoli de suspender as multas decorrentes do acordo de leniência entre a empresa Novonor S.A. (antiga Odebrecht) e o Ministério Público Federal (MPF) não alcança os compromissos assumidos pela empresa no acordo de leniência celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018.
“A União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma ‘reavaliação dos termos'”, diz a AGU em nota.
Toffoli autorizou que a Novonor suspendesse o pagamento da multa. O pedido da construtora foi feito na sequência de uma decisão de Toffoli que suspendeu uma multa de 10 bilhões de reais aplicada pela Lava-Jato à J&F.
O ministro também concedeu acesso a mensagens da Operação Spoofing, que revelou irregularidades cometidas por investigadores da Lava-Jato.