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A multa do governador do Maranhão por publicidade acima do limite

Justiça Eleitoral considerou que administração excedeu teto da legislação para anos de eleição

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2026, 12h30 | Atualizado em 13 ago 2026, 17h00
A multa do governador do Maranhão por publicidade acima do limite Priorizar nos meus resultados Google

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), e o secretário de Comunicação do estado, Sérgio Macedo, foram multados em 30. 000 reais cada pela Justiça Eleitoral devido a um aumento da publicidade acima do limite legal.

A legislação determina que, no primeiro semestre de um ano de eleição, o empenho de despesas de publicidade não pode ser maior do que seis vezes a média dos valores dos três anos anteriores.

O governo estadual empenhou 31 milhões de reais, acima da média, já corrigida, de 28 milhões dos três anos anteriores. Sem atualização, o valor anterior ficou em 24 milhões.

As defesas questionaram o método de cálculo e a classificação dos gastos como publicidade institucional, mas os argumentos não foram aceitos.

“O excesso, ainda que aferido pelo critério de correção mais benéfico à defesa, ultrapassa três milhões de reais e supera em mais de dez por cento o teto legal, o que denota descompasso relevante, e não meramente marginal, com o limite de gasto imposto para o ano eleitoral”, afirmou a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA.

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A decisão atendeu a um pedido do PSB, antigo partido de Brandão, mas que hoje se tornou adversário.

Sérgio Macedo afirmou que já apresentou recurso e que a decisão foi baseada em um “equívoco material no cálculo”. O secretário também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao pedido. (leia a nota na íntegra)

Na decisão, a magistrada afirmou que Brandão também deveria ser responsabilizado porque a conduta não foi um “ato pontual e isolado de uma Secretaria, mas o resultado de uma política de comunicação institucional do Governo do Estado, concebida e dirigida no âmbito do Poder Executivo e apenas materializada pelo órgão a ele subordinado”.

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Ribeiro negou, contudo, um pedido para punir também o candidato apoiado pelo governador, Orleans Brandão (MDB), que é seu sobrinho e teria sido beneficiado.

“Os autos não contêm uma única peça publicitária, menção nominal, imagem ou elemento que vincule o pré-candidato à publicidade institucional custeada pelo Estado, tampouco prova de que dela tenha tido prévio conhecimento ou haurido proveito eleitoral concreto e individualizado”, avaliou.

O caso será enviado ao Ministério Público, para avaliação de possível improbidade administrativa.

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Leia a nota do secretário de Comunicação, Sérgio Macedo:

O secretário de Comunicação do Governo do Maranhão, Sérgio Macedo, esclarece que já recorreu da decisão de primeira instância, por tratar-se de uma decisão decorrente de um equívoco material no cálculo do limite de gastos, e não de despesas excessivas.

A decisão baseou-se em uma média de gastos dos anos anteriores (2023-2025) que foi artificialmente reduzida, levando à conclusão equivocada de que o teto legal teria sido violado em 2026.

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A apuração determinada pelo juízo excluiu despesas legítimas com publicidade institucional, notadamente os valores de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e de convênios específicos (DETRAN/MA), que foram efetivamente empenhados e pagos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A metodologia de pesquisa, restrita por filtros de classificação, não levou em conta parcela significativa dos gastos reais.

Vale destacar que a decisão difere do parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi favorável à improcedência da ação.

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