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Vitória de Lula contra a Lava-Jato vira, agora, derrota da CPI da Pandemia

Ministra vetou depoimento de Wilson Lima ao lembrar ação do PT em que o STF proibiu a Lava-Jato, no passado, de obrigar investigados a depor

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 jun 2021, 10h13 - Publicado em 10 jun 2021, 07h36

Ironia das ironias… Uma vitória da classe política contra o avanço da Lava-Jato no passado, no caso o fim das conduções coercitivas de investigados — atendido pelo STF numa ação do PT contra o caso do ex-presidente Lula –, foi o que atrapalhou os trabalhos da CPI da Pandemia agora, quando os senadores tentavam interrogar o governador do Amazonas, Wilson Lima.

Investigado por corrupção em contratos da Saúde no estado, Lima buscou cobertura do STF contra a convocação imposta pela CPI. Argumentou primeiramente que o Congresso não teria poderes para convocar um governador, dado o pacto federativo e a separação de poderes das esferas de governo.

Ao analisar o pleito, a ministra Rosa Weber descartou o argumento, lembrando que o Supremo ainda analisará essa questão de modo mais amplo. A ministra, no entanto, lembrou decisão do STF, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, que acabou com a obrigação de investigados comparecerem a “ato de interrogatório” policial ou judicial.

“Consabido, de outro lado, que o Supremo Tribunal Federal, de fato, ao apreciar as ADPF’s 395/DF e 444/DF, ambas de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, declarou não recepcionado em parte, pela Constituição da República, o art. 260, caput, do Código de Processo Penal. Naquela oportunidade, ficou assentada a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP”, registra Weber. “Vê-se, desse modo, que, esta Suprema Corte, em sede de controle normativo abstrato, adotou entendimento no sentido de que os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório seja policial, seja judicial”, seguiu a ministra.

Weber reconheceu que é notória a condição de investigado do governador do Amazonas. Além de garantir que ele não seja obrigado a produzir prova que o prejudique no processo, a ministra lembrou que a decisão do STF contra as conduções coercitivas da Lava-Jato não tratam da questão em relação à CPI, mas, na visão dela, o entendimento que impediu conduções da força-tarefa, também vale para vetar os senadores agora.

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“Em referidos julgamentos vinculantes emanados do Plenário desta Casa não foram analisadas as circunstâncias convocatórias decorrentes de atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito, ou seja, não há, neste Tribunal, qualquer precedente vinculante estendendo o entendimento firmado na ADPF’s 395/DF e 444/DF para os depoimentos a serem prestados em CPI’s. Não obstante referida constatação, a meu juízo, imperativa a extensão do entendimento acima referido às convocações decorrentes de CPI’s”, diz a ministra.

Em outras palavras, no dito popular, tudo o que vai, um dia volta.

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