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TCU livrou secretário do Tesouro Nacional de pagar quase R$ 850 mil

Mansueto Almeida escapou

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2019, 16h36 - Publicado em 4 jun 2019, 15h27
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  • Por conta de uma decisão do Tribunal de Contas da União, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida escapou de ser obrigado a recolher ao próprio Tesouro Nacional uma quantia que, em maio de 2017, foi estimada em 847.449 reais. O valor poderia ser dobrado em caso de aplicação de multa prevista em lei. 

    A dívida era referente à bolsa que ele recebeu do Capes, fundação vinculada ao Ministério da Educação, para fazer um curso de doutorado no Massachusetts Institute of Technology (MIT)  entre 1997 e 2001. Ao contrário do que previa o Termo de Compromisso do Bolsista, Almeida não apresentou sua tese e, portanto, não concluiu o curso.

     A partir de setembro de 2002, a Capes fez sucessivas cobranças a Almeida – em 2009, ele admitiu que estava muito atrasado, mas prometeu que providenciaria o término do doutorado até junho do ano seguinte. Nesta época, ele retornara ao Brasil, onde voltara a trabalhar. Em 2012, ele atribuiu a não entrega da tese a uma doença de sua orientadora e à morte de seu pai – o prazo para a conclusão do curso havia se esgotado dez anos antes.

     Em 2014, a Capes encaminhou o caso para o Tribunal de Contas da União que, em maio do ano passado, resolveu não aplicar nenhuma sanção ao já então secretário do Tesouro Nacional (ele seria mantido no cargo no governo Bolsonaro). Na avaliação dos ministros da Primeira Câmara, em outras oportunidades o TCU havia considerado que a obrigação de conclusão de curso deveria ser relativizada.

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    Os ministros concordaram que Almeida, pesquisador do Instituto de Pequisa Econômica Aplicada (Ipea), teve “excelente aproveitamento”  no curso e que os conhecimentos adquiridos no exterior foram revertidos em proveito da economia brasileira. De acordo com o relatório aprovado pelos ministros, o prazo para a aplicação da multa havia prescrito. As contas de Almeida acabaram aprovadas “com ressalva”, o débito foi considerado quitado e o caso, encaminhado ao arquivo.

    (por Fernando Molica)

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