Mudança na suplência
O Senado poderá reduzir de dois para um o número de suplentes de senador e vedar a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular (leia mais em Na pauta). A proposta ainda prevê que se o titular deixar a vaga até 120 dias das […]
O Senado poderá reduzir de dois para um o número de suplentes de senador e vedar a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular (leia mais em Na pauta).
A proposta ainda prevê que se o titular deixar a vaga até 120 dias das próximas eleições gerais, sejam municipais, federais e estaduais, o novo senador será eleito em pleito simultâneo a essas eleições. O suplente ficaria no cargo apenas até a posse do novo senador, no dia 1 de fevereiro do ano seguinte à eleição.