Justiça mantém decisão para que JBS adote medidas de combate à Covid-19
Empresa recorreu de decisão anterior, mas não obteve sucesso
Gigante na indústria de alimentos, a JBS perdeu uma batalha na tentativa de não cumprir uma série de normas de prevenção à COVID-19 relacionadas pela Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública em relação às atividades. O caso envolve sua unidade em Garibaldi (RS).
A empresa argumentou que já vem cumprindo a maioria das medidas e de que muitas outras não representariam risco ao trabalhadores caso não fossem adotadas. A JBS tentou reverter a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS).
Os advogados argumentaram que, em toda a unidade gaúcha, 66 empregados foram contaminados por Covid-19 e que 65 já retornaram ao trabalho, garantindo que em relação ao único óbito, teria sido comprovado que a contaminação não se deu na unidade produtiva.
Mas a desembargadora Brígida Charao indeferiu o mandado de segurança da indústria determinando que haja testagem em massa por meio do RT-PCR, que detecta a presença do vírus.
´´A decisão da juíza de primeira instância foge de um comportamento negacionista e traz soluções enraizadas nos direitos humanos´´, destacou a magistrada.
O custo da testagem de todos os trabalhadores, segundo a desembargadora, ´´está dentro do pilar de responsabilidade social da JBS´´.