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Crivella permitiu a instalação de um esquema de ‘laranjas’ na prefeitura

É o que diz a desembargadora Rosa Helena Guita, do TJRJ, que autorizou a prisão do prefeito do Rio

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 dez 2020, 09h43 - Publicado em 22 dez 2020, 09h35

Na decisão que autorizou a prisão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Bezerra Crivella (Republicanos), a nove dias do fim de seu mandato, a desembargadora Rosa Helena Guita, do TJRJ, diz que os fatos apresentados pelo Ministério Público revelavam a existência de um “intrincado esquema criminoso envolvendo membros da Administração Municipal, empresários, pessoas físicas e jurídicas”, que funcionavam como “laranjas”.

Ainda segundo o despacho, a que o Radar teve acesso, esse esquema apontado pelos investigadores — o “QG da propina”– era comandado por pessoas que não tinham “qualquer vínculo efetivo com a estrutura da prefeitura”, como Rafael Alves, preso nesta terça.

A magistrada da Primeira Câmara Criminal também detalha informações que constam dos depoimentos prestados pelo doleiro Sérgio Mizrahy, preso pela Operação Câmbio Desligo, em 2019.

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“De acordo com os depoimentos prestados por Sérgio Mizrahy à Polícia Civil, constantes no Anexo I dos autos da sua colaboração, a empreitada criminosa teria se intensificado em 2016, durante a campanha eleitoral de Crivella, ocasião em que Rafael Alves lhe pediu que providenciasse contas bancárias pelas quais pudesse receber quantias em espécie a serem utilizadas na referida campanha”, relata a desembargadora. 

Guita aponta ainda que, de acordo com o doleiro-colaborador, uma vez eleito, Crivella colocou Rafael Alves em uma sala da Riotur “mesmo sem exercer qualquer cargo público, local onde o colaborador esteve por diversas vezes para lhe entregar valores em espécie provenientes das operações de troca de cheques mediante cobrança de “taxa de serviço”.

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“Relatou ainda o colaborador Sérgio Mizrahy que Rafael Alves cobrava propina para autorizar o pagamento de faturas atrasadas a empresas credoras, destinando o percentual de 20% a 30% a Marcelo Alves, seu irmão, então presidente da Riotur, e outro percentual ao Prefeito Marcelo Crivella”.

Na decisão, a desembargadora afirma, ainda que a proximidade de Crivella com Rafael Alves “restou patente”.

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