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PR indenizará delegado que usou colete à prova de balas vencido

Juíza fixou pagamento de multa no valor de R$ 5 mil; segundo associação de delegados, há mais de 40 ações semelhantes tramitando

Por Guilherme Voitch Atualizado em 30 jul 2020, 20h37 - Publicado em 11 jan 2018, 10h55

A Justiça do Paraná determinou que o delegado Damião Benassi Júnior, de Sertanópolis (norte do Estado), seja indenizado em R$ 5 mil pelo uso de um colete à prova de balas vencido. A decisão é da juíza Camila Salmoria, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com a juíza, o Estado colocou a integridade física do delegado em risco ao não fazer a troca do equipamento. Benassi Júnior utilizou o equipamento vencido entre outubro de 2014 e janeiro de 2017.

Em sua defesa no processo, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) afirmou que o delegado desempenhava função burocrática, que não existe obrigatoriedade no fornecimento do equipamento e que a responsável pelo atraso foi a fornecedora do colete.

Os argumentos não foram aceitos pela magistrada. “O risco não precisa ser comprovado em fato específico, posto que advém da própria profissão, bem como das atividades desempenhadas pelo autor”, afirmou a juíza em seu despacho.

Segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol) são mais de 40 ações semelhantes que tramitam no Poder Judiciário. A entidade espera que com a decisão favorável, mais policiais ingressem na Justiça já que 80% do efetivo teria utilizado o colete vencido.

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Sesp

Procurada, a Sesp afirmou que não comentaria o caso específico. A Secretaria afirma, no entanto, que desde 2016 entregou 9,6 mil coletes balísticos para policiais militares e civis de todo Paraná.

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