Foi o Supremo Tribunal Federal, por quatro vezes, que delegou à 2ª instância da Justiça o direito de mandar prender um condenado por ela. A decisão foi tomada pelo apertado placar de 6 votos contra 5.
O grupo de ministros derrotados não se conformou – e desde então tenta ganhar o jogo no tapetão. Pouco se lhe importa que sua insistência produza insegurança jurídica.
Uma posição reafirmada tantas vezes e em tão pouco tempo cria o que se chama de jurisprudência. Ora, mande-se a jurisprudência às favas. Mais dia, menos dia, que ela seja revista.
É o desejo de ter a última palavra que move ministros perdedores numa questão a procederem assim. Mas também, no caso da prisão 2ª instância, interesses inconfessáveis.
De uns, que devem favores aos que os indicaram para vestir a toga e aos quais continuam ligados por amizade ou ideologia. De outros, que querem simplesmente pontificar como reserva moral da Nação.
Quando deu o voto decisivo que barrou a impugnação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico, Gilmar Mendes disse que o fazia para preservar a estabilidade política do país.
Não ficaria bem para o país, depois do impeachment traumatizante de Dilma, perder o presidente que a sucedera e enfrentar uma nova eleição fora de época. Foi em junho do ano passado.
De lá para cá, Temer foi denunciado duas vezes por corrupção, duas vezes foi salvo pela Câmara dos Deputados, e corre o risco de ser denunciado outra vez. É o presidente mais rejeitado da História.
Não se pode dizer que a estabilidade política do país foi preservada. De resto, de um juiz espera-se que julgue à luz dos fatos. Na verdade, a chapa Dilma-Temer foi absolvida por excesso de provas.
Acima da Justiça, pelo menos em um país democrático, não existe mais nada ou não deveria existir. Mas isso não significa que ela esteja a salvo de julgamento. Não está. Não deve estar.