Inverno: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Noblat

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

O ativismo político do STF

Supremo não cumpre o papel de guardião da Constituição e da lei

Por Ruy Fabiano
Atualizado em 21 abr 2018, 10h00 - Publicado em 21 abr 2018, 10h00

O Supremo Tribunal Federal tornou-se fator de instabilidade político-institucional. Deveria ser o contrário, caso cumprisse o papel que lhe cabe, de guardião da Constituição e da lei. Mas não cumpre: tem sido, sobretudo, uma Corte política e legislativa.

As questões que lhe são encaminhadas podem ter seu desfecho antevisto dependendo do perfil político do ministro ou da turma que as examinará. Se, por exemplo, tratar-se de habeas corpus a um político e couber à segunda turma, integrada por Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, é improvável que seja rejeitado.

Se couber à primeira turma, é quase certo que ocorrerá o contrário. Cada ministro é, bem mais que um juiz, um militante.

Mas não é só isso. Ignora-se, por exemplo, o prazo de validade de uma jurisprudência, que, em tese, deve orientar o público e viger com força de lei. Não pode, pois, mudar ao sabor dos ventos.

Mas é o que tem ocorrido. Agora mesmo, por exemplo, anuncia-se que o ministro Marco Aurélio voltará a colocar em exame a prisão em segundo grau, recém-definida quando da rejeição ao habeas corpus do ex-presidente Lula.

Continua após a publicidade

Será a terceira vez em um ano e meio – e a segunda em menos de um mês. As ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) anteriores, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e da OAB, tiveram da parte de ambos requerida sua retirada de pauta.

Não as queriam vinculadas à causa de Lula, já que encaminhadas em outro contexto. Mas eis que o PCdoB ingressou com outra e idêntica ADC, que manteve o tema em pauta.

Em circunstâncias normais (algo há muito ausente do país), a Corte nem deveria recebê-la. O ex-ministro Carlos Ayres Brito costuma dizer que o STF é uma porta que só se abre por dentro. Isto é, nem tudo o que lhe encaminham deve ser recebido.

Continua após a publicidade

Se não há cabimento, rejeita-se liminarmente. É o caso dessa ADC, tendo em vista a recentíssima definição do tema. A própria ministra Rosa Weber, contrária à prisão em segundo grau, resignou-se a aceitá-la tendo em vista a vontade soberana do colegiado.

Mesmo não tendo mudado sua convicção, a ministra argumenta – e com razão – que uma jurisprudência não se muda de uma hora para outra, ainda que a composição da Corte mude.

A isso se chama segurança jurídica, outro produto em falta no país. E isso decorre em parte do ativismo político da Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, embora arqui-inimigos, estão de acordo num ponto: a Corte é política mesmo e deve exercer essa prerrogativa. A lei, nesses termos, é secundária.

Continua após a publicidade

Barroso, inclusive, acusou Gilmar de “não ter uma ideia, uma causa”. Ora, a “causa” de uma Corte judicial, sobretudo a Suprema, é a Constituição – e nada mais. Mas o STF legislou reiteradas vezes em questões eleitorais, comportamentais e tem em pauta temas que não lhe cabem como Poder: entre outros, legalização das drogas e do aborto, prerrogativas do Poder Legislativo.

O argumento é de que tais temas, pela controvérsia que provocam na sociedade, são evitados pelo Congresso. Mas o papel do Congresso é exatamente este: auscultar a sociedade e só viabilizar aquilo que nela encontre aceitação. O do Judiciário é se ater àquilo que virou lei. Se alguém lá, como Barroso e Gilmar Mendes, achar a lei ruim, que busque um mandato parlamentar para mudá-la.

Ruy Fabiano é jornalista 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
OFERTA INVERNO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.